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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5509049-64.2026.8.09.0072 Promovente(s): Vanessa Aparecida Vilela Promovido(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DESPACHO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Vanessa Aparecida Vilela em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente ao feito, conforme manifestação constante do evento 12, oportunidade em que apresentou contestação, antes mesmo do recebimento da petição inicial. Considerando o comparecimento espontâneo da parte requerida, tenho por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação de evento 12. Após, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, a pertinência de cada meio probatório requerido, ou manifestem eventual interesse no julgamento antecipado do mérito. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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