Publicações do processo

5508578-50.2025.8.09.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5508578-50.2025.8.09.0115 Requerente: Maria Luzia Goncalves Couto Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. No evento 58 o INSS foi intimado para comprovar a implantação do benefício. O prazo para o INSS se manifestar transcorreu in albis (evento 63) Vieram conclusos. Decorrido mais de 30 dias desde a intimação do INSS nos autos, e considerando a resistência do INSS em implantar o benefício, intime-se a autarquia previdenciária para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a implantação do benefício concedido em favor da parte autora, sob pena de aplicação de multa diária, que fixo, desde já, em R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, DETERMINO a intimação pessoal da Gerência Executiva do INSS, via mandado, na Rua 10, n.º 718, Setor Oeste, CEP: 74120-020- Fone 62- 3557-5100, para, no prazo de 05 (cinco) dias, implantar o benefício pleiteado, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem comprovar a implantação do benefício, volvam os autos conclusos para majoração da multa. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.