Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Crim crimes dolosos,Trib Juri · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida,
Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto
Processo nº: 5508568-90.2026.8.09.0011
DECISÃO
DESIGNO audiência de instrução e julgamento telepresencial para o dia 23/09/2026 às 15 horas.
O ato ocorrerá através da plataforma ZOOM. Todos que participarão do ato por videoconferência deverão acessar o link seguinte, no dia e horário aprazados:
https://tjgo.zoom.us/j/81279173204?pwd=1fKeG53IPIjvAkR1SAEDQALbLDcTdt.1
ID da reunião: 812 7917 3204
Senha: %PZ@quE0
Se o interessado quiser utilizar do seu aparelho celular para participação do ato, deverá baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é de forma gratuita.
Intime-se pessoalmente o acusado LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO para participar da audiência por videoconferência, acessando o link acima mencionado, pela plataforma ZOOM, no dia e horário designados; para tanto deverá ficar consignado no mandado, que o não comparecimento ao fórum ou não acessando o endereço eletrônico disponibilizado, para participação da audiência, injustificadamente, a instrução processual prosseguirá sem a sua participação, sendo inclusive interpretado a não participação na audiência, como o direito ao silêncio, no ato do interrogatório, desde que devidamente representado por defensor habilitado.
Intimem-se a vítima Liverson Johnata Souza de Brito, bem como as testemunhas de acusação Carla Kimbelly Gomes de Oliveira e Maxley Ramos Cordeiro (movs. 66 e 75), para participarem da audiência por videoconferência, acessando o link acima mencionado, pela plataforma ZOOM, no dia e horário designados; para tanto, o referido link deverá ficar consignado no respectivo mandado de intimação, com a observação, no caso da testemunha, de que não acessando o endereço eletrônico disponibilizado, para participação da audiência, injustificadamente, poderá ser conduzida coercitivamente, bem como ser imposta multa, pelo descumprimento da obrigação legal.
Antes dos interrogatórios, será oportunizado aos réus entrevistar-sem reservadamente com seu defensor, pessoalmente, ou via telefone ou meio de comunicação similar, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.
Esclareço que, caso tenha sido concluída a instrução, as partes deverão estar preparadas para realizar as alegações finais oralmente, visando agilizar o curso do processo.
Intimem-se o Ministério Público e o defensor (art. 370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento 12/2020 da CGJ, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com whatsapp com antecedência mínima de 24 horas da data do ato.
Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.
Desde já determino que, se durante o cumprimento dos mandados de intimações as testemunhas não forem localizadas, deverão as partes serem intimadas para apresentar novo(s) endereço(s) de suas respectivas testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado pelo desinteresse das oitivas.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente
Leonardo Fleury Curado Dias
Juiz de Direito