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5508481-53.2022.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5508481-53.2022.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Espólio de Jansen Jorge Galdino Oliveira Requerido(s) : Distrito Federal Da análise dos autos, destaco que no evento 126 foi proferida decisão determinando o desbloqueio dos valores penhorados no evento 117, pois a RPV expedida no evento 109 já havia sido paga, e consequentemente determinou-se a expedição de alvará de transferência em favor do requerido. O alvará reservo foi expedido no evento 136, no valor de R$ 21.768,90. Sendo assim, atenta à petição do evento 374, determino à UPJ que oficie à instituição financeira para que informe a este Juízo se houve a devida transferência dos valores, na forma do alvará expedido no evento 50. Caso à UPJ obtenha essa informação, certifique o necessário nos autos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo a essa decisão força de ofício, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 6

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5508481-53.2022.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Espólio de Jansen Jorge Galdino Oliveira Requerido(s) : Distrito Federal Da análise dos autos, destaco que no evento 126 foi proferida decisão determinando o desbloqueio dos valores penhorados no evento 117, pois a RPV expedida no evento 109 já havia sido paga, e consequentemente determinou-se a expedição de alvará de transferência em favor do requerido. O alvará reservo foi expedido no evento 136, no valor de R$ 21.768,90. Sendo assim, atenta à petição do evento 374, determino à UPJ que oficie à instituição financeira para que informe a este Juízo se houve a devida transferência dos valores, na forma do alvará expedido no evento 50. Caso à UPJ obtenha essa informação, certifique o necessário nos autos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo a essa decisão força de ofício, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 6

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