Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
Gabinete Virtual: (62) 3018-6880
E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br
DECISÃO Processo nº : 5508481-53.2022.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Espólio de Jansen Jorge Galdino Oliveira Requerido(s) : Distrito Federal
Da análise dos autos, destaco que no evento 126 foi proferida decisão determinando o desbloqueio dos valores penhorados no evento 117, pois a RPV expedida no evento 109 já havia sido paga, e consequentemente determinou-se a expedição de alvará de transferência em favor do requerido.
O alvará reservo foi expedido no evento 136, no valor de R$ 21.768,90.
Sendo assim, atenta à petição do evento 374, determino à UPJ que oficie à instituição financeira para que informe a este Juízo se houve a devida transferência dos valores, na forma do alvará expedido no evento 50.
Caso à UPJ obtenha essa informação, certifique o necessário nos autos.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo a essa decisão força de ofício, se necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
Gabinete Virtual: (62) 3018-6880
E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br
DECISÃO Processo nº : 5508481-53.2022.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Espólio de Jansen Jorge Galdino Oliveira Requerido(s) : Distrito Federal
Da análise dos autos, destaco que no evento 126 foi proferida decisão determinando o desbloqueio dos valores penhorados no evento 117, pois a RPV expedida no evento 109 já havia sido paga, e consequentemente determinou-se a expedição de alvará de transferência em favor do requerido.
O alvará reservo foi expedido no evento 136, no valor de R$ 21.768,90.
Sendo assim, atenta à petição do evento 374, determino à UPJ que oficie à instituição financeira para que informe a este Juízo se houve a devida transferência dos valores, na forma do alvará expedido no evento 50.
Caso à UPJ obtenha essa informação, certifique o necessário nos autos.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo a essa decisão força de ofício, se necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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