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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5508351-61.2018.8.09.0097
Polo Ativo: Larissa Gomes Ferreira
Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós)
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Considerando a renúncia ao encargo de curador especial apresentada pelo advogado DEIBES PEREIRA MARQUES, OAB/GO nº 58.803, no Evento 295, bem como a comunicação realizada nos autos do recurso acerca da necessidade de nomeação de novo profissional para patrocinar os interesses dos requeridos, conforme consignado na carta de ordem de Evento 341, nomeio o advogado Dr. FÁBIO NOVO DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 54.010, cadastrado no sistema de advogados dativos da OAB/GO – Seccional Jussara, para exercer o encargo de curador especial dos requeridos.
Intime-se o profissional nomeado para ciência e manifestação quanto à aceitação do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à defesa dos interesses dos requeridos.
Após, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acerca da regularização da representação processual, para os fins pertinentes ao Agravo de Instrumento cuja tramitação se encontra pendente.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5508351-61.2018.8.09.0097
Polo Ativo: Larissa Gomes Ferreira
Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós)
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Considerando a renúncia ao encargo de curador especial apresentada pelo advogado DEIBES PEREIRA MARQUES, OAB/GO nº 58.803, no Evento 295, bem como a comunicação realizada nos autos do recurso acerca da necessidade de nomeação de novo profissional para patrocinar os interesses dos requeridos, conforme consignado na carta de ordem de Evento 341, nomeio o advogado Dr. FÁBIO NOVO DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 54.010, cadastrado no sistema de advogados dativos da OAB/GO – Seccional Jussara, para exercer o encargo de curador especial dos requeridos.
Intime-se o profissional nomeado para ciência e manifestação quanto à aceitação do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à defesa dos interesses dos requeridos.
Após, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acerca da regularização da representação processual, para os fins pertinentes ao Agravo de Instrumento cuja tramitação se encontra pendente.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito