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5508351-61.2018.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5508351-61.2018.8.09.0097 Polo Ativo: Larissa Gomes Ferreira Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós) DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a renúncia ao encargo de curador especial apresentada pelo advogado DEIBES PEREIRA MARQUES, OAB/GO nº 58.803, no Evento 295, bem como a comunicação realizada nos autos do recurso acerca da necessidade de nomeação de novo profissional para patrocinar os interesses dos requeridos, conforme consignado na carta de ordem de Evento 341, nomeio o advogado Dr. FÁBIO NOVO DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 54.010, cadastrado no sistema de advogados dativos da OAB/GO – Seccional Jussara, para exercer o encargo de curador especial dos requeridos. Intime-se o profissional nomeado para ciência e manifestação quanto à aceitação do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à defesa dos interesses dos requeridos. Após, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acerca da regularização da representação processual, para os fins pertinentes ao Agravo de Instrumento cuja tramitação se encontra pendente. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5508351-61.2018.8.09.0097 Polo Ativo: Larissa Gomes Ferreira Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós) DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a renúncia ao encargo de curador especial apresentada pelo advogado DEIBES PEREIRA MARQUES, OAB/GO nº 58.803, no Evento 295, bem como a comunicação realizada nos autos do recurso acerca da necessidade de nomeação de novo profissional para patrocinar os interesses dos requeridos, conforme consignado na carta de ordem de Evento 341, nomeio o advogado Dr. FÁBIO NOVO DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 54.010, cadastrado no sistema de advogados dativos da OAB/GO – Seccional Jussara, para exercer o encargo de curador especial dos requeridos. Intime-se o profissional nomeado para ciência e manifestação quanto à aceitação do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à defesa dos interesses dos requeridos. Após, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acerca da regularização da representação processual, para os fins pertinentes ao Agravo de Instrumento cuja tramitação se encontra pendente. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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