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TJGO · Santa Cruz de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo nº: 5507721-86.2026.8.09.0141 Polo ativo: Fabio Vitor Martins Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Os entes públicos são dispensados do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, com fundamento no art. 43 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente conforme dispõe o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
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