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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
Protocolo 5507624-02.2025.8.09.0051
D E C I S Ã O
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Adelina Garcez Neta contra o Município de Goiânia, qualificados.
2. A Decisão de Evento 23 determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor, dirigida aos representantes judiciais do Município de Goiânia, para pagamento da importância de total de R$14.063,76 (quatorze mil e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) concernentes ao crédito principal.
3. Expedida a Requisição de Pequeno Valor no Evento 28, ocasião em que o Município de Goiânia, embora intimado, quedou-se inerte e até o dado momento não realizou o pagamento no prazo legal.
4. Por meio da petição juntada no Evento 34 a parte exequente requereu a penhora online do montante devido.
5. Este é o relatório. Decido.
6. Diante do descumprimento do disposto no Art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, determino a penhora on-line do valor de R$14.063,76 (quatorze mil e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), através do sistema SISBAJUD, mediante o bloqueio de ativo financeiro pertencente ao executado (CNPJ 01.612.092/0001-23).
7. Caso a penhora exceda o valor acima mencionado, o mesmo deverá ser imediatamente desbloqueado, sendo efetuada somente a transferência da quantia descrita no item 6.
8. Saliento que caso o bloqueio seja inferior a 2% (dois por cento) do valor perseguido, determino o seu imediato desbloqueio, por se tratar de quantia ínfima.
9. O valor da penhora deverá ser transferido para a conta judicial vinculada a este juízo, a ser realizado pela equipe CENOPES.
10. Efetivada a diligência, intimem-se as partes para manifestarem, dentro do prazo de cinco (05) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 854 do Código de Processo Civil.
11. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos sob o classificador “Cumprimento – Sindiffim”.
12. Intimem-se.
Juiz William Fabian
4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos
(assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016)
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