2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5507441-30.2026.8.09.0137 Exequente: Murilo Leao Ayres Executado (a): Maria Do Socorro Santos Silva DECISÃO Trata-se de ação de execução, com partes qualificadas. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. OFICIE-SE a UPJ das Varas Cíveis de Rio Verde (3ª Vara Cível de Rio Verde-GO), comunicando-a desta decisão e requerendo que proceda com a penhora no rosto dos autos n.º 5867904-30.2024.8.09.0137, da quantia mais atualizada do débito. Após a realização da penhora, junte-se o termo nestes autos e, ato contínuo, intime-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a constrição, como pressupõe o art. 841, § 1º, do CPC. Concedo a esta decisão força de mandado, ofício, certidão, bem como autorizo a escrivã a assinar os documentos necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito