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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas UJS Cível (Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível) - WhatsApp: (62) 3611-1123 - email: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br Rua Tóquio Esq. c/ Rua Leal, Qd. 02-A, S/N, Residencial Watanabe, CEP 75400-000 ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital nº 5506130-05.2026.8.09.0072 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Alan Junio Neves Pereira Requerido: Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial Nos termos da Portaria nº 01/2026 (PROAD 202601000703309) da Comarca de Inhumas e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, e sem prejuízo de eventuais preliminares alegadas, dizerem se pretendem o julgamento antecipado da lide, diante das provas já produzidas, ou se pretendem produzir outras, neste caso especificando-as e justificando a necessidade delas, sob pena de preclusão. OBS.1: a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração de utilidade para o deslinde da controvérsia, não será admitida. OBS.2: O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Inhumas, 8 de setembro de 2026 Márcia Silveira Parente Analista Judiciário
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas UJS Cível (Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível) - WhatsApp: (62) 3611-1123 - email: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br Rua Tóquio Esq. c/ Rua Leal, Qd. 02-A, S/N, Residencial Watanabe, CEP 75400-000 ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital nº 5506130-05.2026.8.09.0072 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Alan Junio Neves Pereira Requerido: Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento - Em Liquidacao Extrajudicial Nos termos da Portaria nº 01/2026 (PROAD 202601000703309) da Comarca de Inhumas e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, e sem prejuízo de eventuais preliminares alegadas, dizerem se pretendem o julgamento antecipado da lide, diante das provas já produzidas, ou se pretendem produzir outras, neste caso especificando-as e justificando a necessidade delas, sob pena de preclusão. OBS.1: a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração de utilidade para o deslinde da controvérsia, não será admitida. OBS.2: O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Inhumas, 8 de setembro de 2026 Márcia Silveira Parente Analista Judiciário
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