Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 11 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5505906-38.2023.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
REQUERENTE: 03 - Herdeiro - Euclides Prudencio Da Silva Neto
REQUERIDO: Espólio - Oly Prudencio Da Silva
DECISÃO
Cuida-se de inventário de Oly Prudencio da Silva, falecido no dia 1º de janeiro de 2024 (certidão de óbito, evento 11, arquivo 3).
O autor da herança era casado com Naria da Silva Diniz (curatelada pela filha Sabrina Prudêncio da Silva Cunha), em regime de comunhão parcial de bens, desde 1980 (evento 11, arquivo 4) e deixou os filhos/ herdeiros:
1. Patrícia; 2. Euclides; 3. Priscila; 4. Sabrina; 5. Ana Maria; 6. Gilca Maria; 7. Paulo José; 8. Ruy Omar; 9. Ângela Maria; 10. Carmem Lúcia, falecida, deixou os seguintes filhos: 10.1. Luciana; 10.2. Luiz Paulo Spindola Sales.
Primeiras declarações no evento 11.
Termo de curatela de Naria da Silva Diniz, evento 11, arquivo 7.
Sabrina Prudêncio nomeada inventariante (ev. 13). Na ocasião, fora concedida a gratuidade de justiça.
O falecido não deixou testamento (ev. 23, arq. 5).
Certidões fiscais negativas (estadual e municipal) no evento 23, e certidão negativa de débitos federais no evento 26.
Paulo José Prudêncio da Silva foi citado e apresentou manifestação. Na ocasião, informou que o autor da herança também deixou a filha Carmem Lúcia Spindola da Silva, já falecida, e apresentou endereço para citação de Gilca e Ana Maria (ev. 73).
Ângela Maria Alves da Silva foi citada (evento 78).
No evento 90, foi exarado despacho que determinou a intimação de Gilca, Ana Maria e Ruy. Além disso, remeteu os autos à Cenopes para pesquisa de eventuais endereços dos herdeiros Luciana e Paulo.
No evento 108, os herdeiros Ruy, Gilca, Ana Maria e Paulo José requereram habilitação.
Intimada, a inventariante apresentou endereço de Luciana e Paulo para fins de citação (ev. 130).
Foram expedidas cartas precatórias de citação (ev. 137).
A inventariante requereu a realização de pesquisa de bens, via Sisbajud, em nome do falecido (evento 146).
No evento 148, procuração outorgada por Luciana Spindola.
Parecer Ministerial (ev. 158).
É o relatório. Decido.
À UPJ:
1. Certifique-se as citações efetivadas e a regularidade da representação processual dos herdeiros;
2. Proceda-se à busca de valores em conta de titularidade de Oly Prudencio da Silva, CPF nº 003.124.011-91, via SISBAJUD, a ser realizada pela CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados.
Desnecessário o recolhimento das custas pertinentes à diligência, vez que deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se a solicitação eletrônica à CENOPES para realização da pesquisa, observando-se que deverão ser solicitados os saldos consolidados, a relação de agência e contas e os dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados.
3. Intime-se a herdeira Luciana para que colacione aos autos seu documento pessoal de identificação e a certidão de óbito de Carmem Lúcia Spíndola da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
AH
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5505906-38.2023.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário
REQUERENTE: 03 - Herdeiro - Euclides Prudencio Da Silva Neto
REQUERIDO: Espólio - Oly Prudencio Da Silva
DECISÃO
Cuida-se de inventário de Oly Prudencio da Silva, falecido no dia 1º de janeiro de 2024 (certidão de óbito, evento 11, arquivo 3).
O autor da herança era casado com Naria da Silva Diniz (curatelada pela filha Sabrina Prudêncio da Silva Cunha), em regime de comunhão parcial de bens, desde 1980 (evento 11, arquivo 4) e deixou os filhos/ herdeiros:
1. Patrícia; 2. Euclides; 3. Priscila; 4. Sabrina; 5. Ana Maria; 6. Gilca Maria; 7. Paulo José; 8. Ruy Omar; 9. Ângela Maria; 10. Carmem Lúcia, falecida, deixou os seguintes filhos: 10.1. Luciana; 10.2. Luiz Paulo Spindola Sales.
Primeiras declarações no evento 11.
Termo de curatela de Naria da Silva Diniz, evento 11, arquivo 7.
Sabrina Prudêncio nomeada inventariante (ev. 13). Na ocasião, fora concedida a gratuidade de justiça.
O falecido não deixou testamento (ev. 23, arq. 5).
Certidões fiscais negativas (estadual e municipal) no evento 23, e certidão negativa de débitos federais no evento 26.
Paulo José Prudêncio da Silva foi citado e apresentou manifestação. Na ocasião, informou que o autor da herança também deixou a filha Carmem Lúcia Spindola da Silva, já falecida, e apresentou endereço para citação de Gilca e Ana Maria (ev. 73).
Ângela Maria Alves da Silva foi citada (evento 78).
No evento 90, foi exarado despacho que determinou a intimação de Gilca, Ana Maria e Ruy. Além disso, remeteu os autos à Cenopes para pesquisa de eventuais endereços dos herdeiros Luciana e Paulo.
No evento 108, os herdeiros Ruy, Gilca, Ana Maria e Paulo José requereram habilitação.
Intimada, a inventariante apresentou endereço de Luciana e Paulo para fins de citação (ev. 130).
Foram expedidas cartas precatórias de citação (ev. 137).
A inventariante requereu a realização de pesquisa de bens, via Sisbajud, em nome do falecido (evento 146).
No evento 148, procuração outorgada por Luciana Spindola.
Parecer Ministerial (ev. 158).
É o relatório. Decido.
À UPJ:
1. Certifique-se as citações efetivadas e a regularidade da representação processual dos herdeiros;
2. Proceda-se à busca de valores em conta de titularidade de Oly Prudencio da Silva, CPF nº 003.124.011-91, via SISBAJUD, a ser realizada pela CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados.
Desnecessário o recolhimento das custas pertinentes à diligência, vez que deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Encaminhe-se a solicitação eletrônica à CENOPES para realização da pesquisa, observando-se que deverão ser solicitados os saldos consolidados, a relação de agência e contas e os dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados.
3. Intime-se a herdeira Luciana para que colacione aos autos seu documento pessoal de identificação e a certidão de óbito de Carmem Lúcia Spíndola da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
AH