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TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5505671-22.2026.8.09.0098 Polo Ativo: Dalucia Moveis Ltda -me Polo Passivo: Evaneide Freire Da Silva SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Dispenso o relatório. A requerente, no evento n. 33, informou não possuir mais interesse no prosseguimento da demanda e pugnou pela desistência. Pois bem. Acolho o pedido de desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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