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5504876-29.2026.8.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Despacho

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5504876-29.2026.8.09.0126 Requerente: Sandro Pereira De Siqueira Requerido: Luiz Claudio Mendonca DESPACHO Nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995, a prova oral poderá ser produzida em audiência, inclusive mediante comparecimento das testemunhas independentemente de intimação judicial. Tal previsão, contudo, não dispensa o cumprimento das determinações deste Juízo destinadas à adequada organização da pauta e à regular condução do ato processual. Considerando que já houve intimação específica para apresentação do rol de testemunhas, deverá a determinação ser devidamente observada. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que pretende ouvir em audiência, ainda que estas compareçam independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação da audiência. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 9

  2. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Despacho

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5504876-29.2026.8.09.0126 Requerente: Sandro Pereira De Siqueira Requerido: Luiz Claudio Mendonca DESPACHO Nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995, a prova oral poderá ser produzida em audiência, inclusive mediante comparecimento das testemunhas independentemente de intimação judicial. Tal previsão, contudo, não dispensa o cumprimento das determinações deste Juízo destinadas à adequada organização da pauta e à regular condução do ato processual. Considerando que já houve intimação específica para apresentação do rol de testemunhas, deverá a determinação ser devidamente observada. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que pretende ouvir em audiência, ainda que estas compareçam independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação da audiência. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 9

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