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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
3º Vara das Garantias
Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI
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DESPACHO
Processo n. 5504838-89.2026.8.09.0102
Parte requerente: Sebastião Barbosa Júnior
Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por Sebastião Barbosa Júnior, devidamente qualificado nos autos, por meio do qual pleiteia a liberação de arma de fogo apreendida no bojo do Inquérito Policial n. 5387141-47.2026.8.09.0102.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, sob o argumento de persistir o interesse probatório do bem para a colheita de elementos informativos e a formação da opinio delict (evento n. 06).
Este Juízo indeferiu o pedido de restituição da arma de fogo. A fundamentação centrou-se na análise dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que condicionam a devolução do bem à demonstração de sua propriedade lícita e, cumulativamente, à ausência de interesse na sua manutenção para a persecução penal (evento n. 08).
Irresignada, a Defesa interpôs, tempestivamente Recurso de Apelação, pugnando pela reforma da decisão interlocutória. Na oportunidade, o recorrente requereu a apresentação das razões recursais em momento posterior, conforme faculdade conferida pelo artigo 600, caput, do Código de Processo Penal, visando a submissão da matéria ao crivo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento n. 13).
No evento n. 15, o recurso foi recebido e determinada a intimação da parte recorrente para apresentar as razões recursais e vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões.
Houve o cumprimento do despacho nos eventos n. 18 e 21.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Nos moldes do já deliberado nos autos, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para os fins de mister.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ NACAGAMI
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente)
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