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5504838-89.2026.8.09.0102

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias (62) 3018-8310 e (62) 3018-8313, WhatsApp: (62) 3018-6000, E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias Whatsapp: (62) 3018-6699, E-mail: 3gab.juizogarantias@tjgo.jus.br Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, CEP 74.884-052 – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas institucionais de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução n. 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça. DESPACHO Processo n. 5504838-89.2026.8.09.0102 Parte requerente: Sebastião Barbosa Júnior Trata-se de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por Sebastião Barbosa Júnior, devidamente qualificado nos autos, por meio do qual pleiteia a liberação de arma de fogo apreendida no bojo do Inquérito Policial n. 5387141-47.2026.8.09.0102. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, sob o argumento de persistir o interesse probatório do bem para a colheita de elementos informativos e a formação da opinio delict (evento n. 06). Este Juízo indeferiu o pedido de restituição da arma de fogo. A fundamentação centrou-se na análise dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que condicionam a devolução do bem à demonstração de sua propriedade lícita e, cumulativamente, à ausência de interesse na sua manutenção para a persecução penal (evento n. 08). Irresignada, a Defesa interpôs, tempestivamente Recurso de Apelação, pugnando pela reforma da decisão interlocutória. Na oportunidade, o recorrente requereu a apresentação das razões recursais em momento posterior, conforme faculdade conferida pelo artigo 600, caput, do Código de Processo Penal, visando a submissão da matéria ao crivo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento n. 13). No evento n. 15, o recurso foi recebido e determinada a intimação da parte recorrente para apresentar as razões recursais e vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões. Houve o cumprimento do despacho nos eventos n. 18 e 21. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Nos moldes do já deliberado nos autos, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para os fins de mister. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMI JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) //A04

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