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5504827-24.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Processo Nº: 5958265-60.2024.8.09.0051 1. Dados Processo Juízo...............................: Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Execução Data recebimento...........: 14/10/2024 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 13.500,00 2. Partes Processos: Polo Ativo JAMES SOARES ROSAL Polo Passivo ADELANDIO GUEDES DE OLIVEIRA (PF) DODO PISOS INDUSTRAIS E CONSTRUCOES LTDAT E R M O D E P E N H O R A N O R O S TO D O S A U T O S P r o c e s s o D i gi t a l : 5 5 0 4 8 2 7 - 2 4 . 2 0 2 3 . 8 . 0 9 . 0 0 5 1 N a t u r e za : P R O C E S S O C Í V E L E D O T R A B A L H O - > P r o ce ss o d e C o n h e ci m e n t o - > P r o ce d i m e n t o d e C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ça / D e ci sã o - > C u m p r i m e n t o d e se n t e n ça E xe q u e n t e : A d e l a n d i o G u e d e s D e O l i ve i r a 0 3 7 . 8 2 0 . 2 9 4 - 4 5 E xe cu t a d o : I n st i t u t o N a c i o n a l D o S e g u r o S o c i a l 2 9 . 9 7 9 . 0 3 6 / 0 8 2 1 - 0 4 V a l o r d a C a u sa : R $ 4 2 . 1 8 2 , 0 0 N a d a t a d e h o j e , e m c u m p r i m e n t o a o d e sp a c h o d o ( a ) M e r i t í s s i m o ( a ) J u i z ( a ) d e D i r e i t o d a G o i â n i a - C e n t r a l d e C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a C í v e l , d a C o m a r c a d e G o i â n i a , E s t a d o d e G o i á s , D o u t o r ( a ) R O N N Y A N D R E W A C H T E L , l a v r e i o p r e s e n t e T e r m o d e P e n h o r a p a r a q u e , d o r a v a n t e , s e j a ( m ) c o n s i d e r a d o ( s ) p e n h o r a d o ( s ) n e st e s a u t o s o ( s ) s e g u i n t e ( s ) b e m ( n s ) : F I N A L I D A D E : P R O C E D E R A R E D U Ç Ã O A T E R M O D A P E N H O R A N O S P R E S E N T E S A U T O S , D E P R O T O C O L O N Ú M E R O 5 5 0 4 8 2 7 - 2 4 . 2 0 2 3 . 8 . 0 9 . 0 0 5 1 , E M T R Â M I T E N E S T E J U Í Z O D A C E N T R A L D E C U M P R I M E N T O D E S E N T E N Ç A S C Í V E I S D E G O I Â N I A - G O , S O B R E O C R É D I T O D A P A R T E E X E Q U E N T E , A D E L A N D I O G U E D E S D E O L I V E I R A , I N S C R I TO N O C P F S O B O N Ú M E R O 0 3 7 . 8 2 0 . 2 9 4 - 4 5 , N O V A L O R D E R $ 2 4 . 8 0 1 , 9 4 ( V I N T E E Q U A T R O M I L O I T O C E N T O S E U M R E A I S E N O V E N T A E Q U A T R O C E N T A V O S ) , P A R A G A R A N T I A D O C R É D I T O D E R U Y C L E M E N T I N O D A C U N H A , I N S C R I T O N O C P F S O B O N Ú M E R O 1 9 4 . 3 6 0 . 8 4 1 - 5 3 , N O S A U TO S D A A Ç Ã O D E P R O T O C O L O N Ú M E R O 5 3 5 4 2 8 0 - 3 5 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 5 1 , E M T R Â M I T E N O 2 ª U P J D O S JU I Z A D O S E S P E C I A I S C Í V E I S D A C O M A R C A D E G O I Â N I A - G O . V A L O R A TU A L I Z A D O D O D É B I TO : R $ 2 4 . 8 0 1 , 9 4 ( V I N T E E Q U A T R O M I L O I T O C E N T O S E U M R E A I S E N O V E N T A E Q U A T R O C E N T A V O S ) . D E C I S Ã O : . . . C o m a a p r e s e n t a çã o d a p l a n i l h a d e c á l c u l o s p e l a p a r t e a u t o r a n o M o v . 6 9 , i n i c i a - s e a f a s e d e C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a c o n t r a a F a z e n d a P ú b l i c a , n o s t e r m o s d o a r t . 5 3 4 e s e g u i n t e s d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l . P a r a l e l a m e n t e , a n a l i s a - s e o O f í c i o n º 3 5 2 / 2 0 2 5 , o r i u n d o d o J u í z o d a 2 ª U n i d a d e d e P r o c e s s a m e n t o J u d i c i a l d o s J u i z a d o s E s p e c i a i s C í v e i s d a C o m a r c a d e G o i â n i a , q u e c o m u n i c a e s o l i c i t a a e f e t i v a ç ã o d e p e n h o r a n o r o s t o d e s t e s a u t o s s o b r e o s c r é d i t o s d e t i t u l a r i d a d e d o e x e q u e n t e , p a r a g a r a n t i a d e d é b i t o n o v a l o r d e R $ 2 4 . 8 0 1 , 9 4 ( v i n t e e q u a t r o m i l , o i t o c e n t o s e u m r e a i s e n o v e n t a e q u a t r o c e n t a v o s ) , e m f a v o r d e R u y C l e m e n t i n o D a C u n h a . O p e d i d o f o i r e f o r ç a d o p e l a p e t i çã o d o t e r c e i r o i n t e r e s s a d o n o M o v . 8 0 . A p e n h o r a n o r o s t o d o s a u t o s é o i n s t r u m e n t o p r o c e s s u a l a d e q u a d o , co n f o r m e o a r t . 8 6 0 d o C ó d i g o d e P r o c e ss o C i v i l , e s u a a p l i c a çã o é a m p l a m e n t e a ce i t a p e l a j u r i sp r u d ê n c i a p a r a a s s e g u r a r a e f e t i v i d a d e d e u m a e x e c u ç ã o p o r m e i o d e c r é d i t o s q u e o d e v e d o r p o s su a e m o u t r a d e m a n d a . A n t e o e x p os t o , e m um ú ni c o a t o q u e v i s a à e c o n o m i a e c e l e r i d a d e p r o c e s s u a l , d e f e r e - s e o p e d i d o d e p e n h o r a e i m p u l s i o n a - s e o c u m p r i m e n t o d e s e n t e n ç a P O D E R J U D I C I Á R I O C om a r c a de G o i â ni a E s t a do de G oi á s C e nt r a l d e C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a C í v e l F ó r u m C í v e l - A v e n i d a O l i n d a e sq u i n a c o m a R u a P L - 3 , Q u a d r a G , L o t e 4 , S a l a T - 0 4 , P a r k L o z a n d e s , G o i â n i a , G o i á s, C E P 7 4 . 8 8 4 - 1 2 0 B a l c ã o V i r t u a l : ( 6 2 ) 3 0 1 8 - 6 0 0 0 P r o c es so: 55 0 4 8 2 7 - 2 4 . 2 0 2 3. 8.0 9 .0 0 5 1 M o v i me nta c ao 95 : Do c u m e n to Ex p edi do A r q u iv o 1 : o n l i n e . h t m l - P ag. 1 /2 U suá r io : B r u nn a K at t e Go n t i jo S o ar es - D a ta : 12 /0 8 / 2 02 6 1 4 :2 0 :2 7 G OIÂ N IA - C E NT RA L D E CUM P R I MEN T O D E S E NTE NÇ A CÍ V EL P ROC E SS O C Í V EL E DO T RAB A L H O - > Pr oce s so de C on he c i m en to - > P ro c e dim en t o d e C u m p r i m e n to d e S e n t e n ç a/ D ec i s ão - > Cu mp r i m e nt o de s e n t e n ç a V alo r : R$ 4 2 .1 82 , 00 T r i b u nal d e J u sti ç a d o E s tad o d e G o i á s Do c u m ento A s si nad o e P u bli ca do D i gi tal m en te e m 2 9 / 0 4/ 20 2 6 22 : 55 : 54 As s i n ado po r J ANA I N A B A ZAI NE D E O LI VEI R A Lo c a l izar p e lo có d i go: 109 18 76 05 4 32 563 8 73 195 7 2 84 4 4 , n o e n d er e ço : h t t p s: / / proju di.tjg o.j us .br/p Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 101 : Juntada de Documento Arquivo 1: termo.pdf - Pag.1/2 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2026 14:22:20 Assinado por BRUNNA KATTE GONTIJO SOARES Localizar pelo código: 109387625432563873187355181, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pp a r a : D E T E R M I N A R A A V E R B A Ç Ã O d a p e n h o r a n o r o s t o d o s a u t o s , a f i m d e g a r a n t i r o c r é d i t o d e R U Y C L E M E N T I N O D A C U N H A , n o v a l or d e R $ 2 4 . 8 0 1 , 9 4 ( v i n t e e q u a t r o m i l , o i t o c e n t o s e u m r e a i s e n o v e nt a e qu a t r o c e n t a v os ) , a i n c i di r s ob r e o s v a l or e s q u e o e x e qu e n t e , A D E L A N D I O G U E D E S D E O L I V E I R A , t e m a r e c e be r n e s t e pr o c e s s o . . G o i â n i a , d a t a d o e a s s i n a d o d i g i t a l m e n t e . R o n n y A n d r e W a c h t e l . Ju i z d e D i r e i t o . " G o i â n i a , 2 9 d e a b r i l d e 2 0 2 6 . J a na i n a B a z a i n e d e O l i v e i r a A n a l i s t a Ju d i c i á r i o 1 º G r a u - C í ve l * S e n d o a P a r t e E x e q u e nt e b e n e f i c i á r i a d a g r a t ui da d e d a j us t i ç a s e r á a pl i c á v e l o d i s p os t o n o a r t i g o 9 8 , § 1 º , i nc i s o I I , do C ó di g o d e P r o c e s s o C i v i l , e a r t i go 1 1 , i n c i s o I I , d a Le i n º 1 9 . 1 9 1 / 2 0 1 5 . P r o c es so: 55 0 4 8 2 7 - 2 4 . 2 0 2 3. 8.0 9 .0 0 5 1 M o v i me nta c ao 95 : Do c u m e n to Ex p edi do A r q u iv o 1 : o n l i n e . h t m l - P ag. 2 /2 U suá r io : B r u nn a K at t e Go n t i jo S o ar es - D a ta : 12 /0 8 / 2 02 6 1 4 :2 0 :2 7 G OIÂ N IA - C E NT RA L D E CUM P R I MEN T O D E S E NTE NÇ A CÍ V EL P ROC E SS O C Í V EL E DO T RAB A L H O - > Pr oce s so de C on he c i m en to - > P ro c e dim en t o d e C u m p r i m e n to d e S e n t e n ç a/ D ec i s ão - > Cu mp r i m e nt o de s e n t e n ç a V alo r : R$ 4 2 .1 82 , 00 T r i b u nal d e J u sti ç a d o E s tad o d e G o i á s Do c u m ento A s si nad o e P u bli ca do D i gi tal m en te e m 2 9 / 0 4/ 20 2 6 22 : 55 : 54 As s i n ado po r J ANA I N A B A ZAI NE D E O LI VEI R A Lo c a l izar p e lo có d i go: 109 18 76 05 4 32 563 8 73 195 7 2 84 4 4 , n o e n d er e ço : h t t p s: / / proju di.tjg o.j us .br/p Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 101 : Juntada de Documento Arquivo 1: termo.pdf - Pag.2/2 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2026 14:22:20 Assinado por BRUNNA KATTE GONTIJO SOARES Localizar pelo código: 109387625432563873187355181, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 101 : Juntada de Documento Arquivo 2: decisao.pdf - Pag.1/2 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2026 14:22:20 Assinado por BRUNNA KATTE GONTIJO SOARES Localizar pelo código: 109287685432563873187355187, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/po ca s i ã o d a e x p e d i ç ã o d a r e q u i s i çã o d e p a g a m e n t o j á f o i e xp r e s s a m e n t e d e t e r m i n a d a n a d e c i sã o a n t e r i o r m e n t e p r o f e r i d a , i n e x i s t i n d o , p o r t a n t o , p r o v i d ê n c i a s p e n d e n t e s q u a n t o a o p l e i t o f o r m u l a d o p e l o t e r c e i r o i n t e r e s s a d o . N o m a i s , c o n s i d e r a n d o a a u s ê n c i a d e i m p u g n a ç ã o d o e x e c u t a d o a o s c á l c u l o s a p r e s e n t a d o s p e l a p a r t e e x e q u e n t e , H O M O L O G O o s cá l c u l o s c o n s t a n t e s d o e ve n t o 6 9 , p a r a q u e p r o d u za m s e u s j u r í d i c o s e l e g a i s e f e i t o s . E x p e ç a a R e q u i s i ç ã o d e P e q u e no V a l o r – R P V e / o u P R E C A T O R I O p a r a , n o p r a z o d e a t é 6 0 d i a s, p a g a m e n t o d a s q u a n t i a s a p r e s e n t a d a s n a p l a n i l h a s u p r a c i t a d a , co n f o r m e L e i n . 1 0 . 0 9 9 / 0 0 , s e n d o : a ) R $ 1 2 0 . 4 2 8 , 6 0 ( c e n t o e v i n t e m i l , q u a t r o c e n t o s e v i n t e e o i t o r e a i s e s e s s e n t a c e n t a v o s p a r a a p a r t e r e q u e r e n t e . b ) R $ 1 2 . 0 4 2 , 8 7 ( d o z e m i l , q u a r e n t a e d o i s r e a i s e o i t e n t a e s e t e c e n t a vo s ) . p a r a o p a t r o n o d a p a r t e e xe q u e n t e à t í t u l o d e h o n o r á r i o s s u c u m b ê n ci a s . P o r o c a s i ã o d a e x p e d i ç ã o d o s r e q u i s i t ó r i o s , o b s e r v e - s e a p e n h o r a n o r o s t o d o s a u t o s d e f e r i d a n o e v e n t o 8 2 e f o r m a l i z a d a n o e v e n t o 9 5 , p r o m o v e n d o - s e a r e se r va d o m o n t a n t e d e R $ 2 4 . 8 0 1 , 9 4 , e m f a vo r d o J u í z o d a 2 ª U n i d a d e d e P r o c e s s a m e n t o J u d i c i a l d o s J u i z a d o s E s p e c i a i s C í v e i s d a C o m a r c a d e G o i â n i a , c o n f o r m e a n t e r i o r m e n t e d e t e r m i n a d o . D E TE R M I N O a r e m e s s a d o s a u t o s p a r a a C e n t r a l d e C o n t r o l e , A u t o m a çã o e E xp e d i ç ã o R P V . F i c a a u t o r i z a d a a C e n t r a l d e C o n t r o l e , A u t o m a ç ã o e E x p e d i ç ã o d e R P V e / o u P R E C A T O R I O a a ssi n a r , p o r o r d e m , o s d o c u m e n t o s n e ce s s á r i o s à e x p e d i ç ã o d o r e q u i s i t ó r i o . E x p e d i d a a R P V e / ou P R E C A T O R I O , n ã o h a v e n d o o u t r a s p r o v i d ê n c i a s p e n d e n t e s, A R Q U I V E M - S E o s a u t o s . E m c a s o d e p e t i c i o n a m e n t o o u o c o r r ê n c i a d e e v e n t o s u p e r v e n i e n t e , p r o m o v a - s e o i m e d i a t o d e s a r q u i v a m e n t o , c o m a d e v i d a c o n c l u s ã o . C o m p r o va d o o d e p ó s i t o d a R P V e / o u P R E C A T O R I O , I N T I M E - S E a e x e q u e n t e p a r a , e m 0 5 ( c i n c o ) d i a s , i n d i ca r o b a n c o , a g ê n c i a , c o n t a , v a l o r , b e m c o m o o s d a d o s p e s s o a i s d o t i t u l a r d a r e s p e c t i v a co n t a e m q u e p r e t e n d e o r e c e b i m e n t o d a t r a n s f e r ê n c i a . A p ó s, vo l v a m - m e o s a u t o s co n cl u s o s p a r a e x p e d i ç ã o d e a l va r á . I n t i m e - se . C u m p r a - s e . D o u à p r e s e n t e d e c i s ã o f o r ç a d e o f í c i o , m a n d a d o , c a r t a , e d i t a l o u o u t r o e xp e d i e n t e n e c e ss á r i o a o c u m p r i m e n t o d o a t o . G o i â n i a , d a t a d o e a s s i n a d o d i g i t a l m e n t e . ( A s s i n a d o E l e t r o n i c a m e n t e ) R o nny A n dr e W a c ht e l J u i z d e D i r e i t o ( D e c r e t o J u d i c i á r i o n º 3 . 2 4 7 / 2 0 2 5 ) 2 P r o c es so: 55 0 4 8 2 7 - 2 4 . 2 0 2 3. 8.0 9 .0 0 5 1 M o v i me nta c ao 10 0 : D e c i s ã o -> O utr as D eci s õ e s A r q u iv o 1 : o n l i n e . h t m l - P ag. 2 /2 U suá r io : B r u nn a K at t e Go n t i jo S o ar es - D a ta : 12 /0 8 / 2 02 6 1 4 :2 0 :5 5 G OIÂ N IA - C E NT RA L D E CUM P R I MEN T O D E S E NTE NÇ A CÍ V EL P ROC E SS O C Í V EL E DO T RAB A L H O - > Pr oce s so de C on he c i m en to - > P ro c e dim en t o d e C u m p r i m e n to d e S e n t e n ç a/ D ec i s ão - > Cu mp r i m e nt o de s e n t e n ç a V alo r : R$ 4 2 .1 82 , 00 T r i b u nal d e J u sti ç a d o E s tad o d e G o i á s Do c u m ento A s si nad o e P u bli ca do D i gi tal m en te e m 1 8 / 0 6/ 20 2 6 17 : 17 : 13 As s i n ado po r R ONN Y AND R E W AC HT EL Lo c a l izar p e lo có d i go: 109 88 76 15 4 32 563 8 73 154 8 6 74 9 2 , n o e n d er e ço : h t t p s: / / proju di.tjg o.j us .br/p Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 101 : Juntada de Documento Arquivo 2: decisao.pdf - Pag.2/2 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2026 14:22:20 Assinado por BRUNNA KATTE GONTIJO SOARES Localizar pelo código: 109287685432563873187355187, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5958265-60.2024.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: James Soares Rosal Promovido: Adelandio Guedes De Oliveira (PF) DECISÃO/MANDADO 1 Considerando que o termo de penhora no rosto dos autos contido na movimentação n.º 101 refere-se a autos distintos deste, OFICIEM o 6° Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível, para que aquele juízo informe se já foi registrada a penhora no rosto dos autos deferida por este magistrado, conforme se depreende da leitura da decisão proferida à movimentação n.º 95. ENCAMINHEM cópia da aludida decisão junto ao respectivo ofício. CASO EFETIVADA A PENHORA INTEGRAL, intimem a (s) parte (s) executada (s) para, caso queira (m), apresentar (em) impugnação ao cumprimento da sentença onde também poderá (ão) impugnar a penhora e a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se depois a parte exequente/impugnada para responder (em) em 10 (dez) dias e, posteriormente, volvendo os autos conclusos para resolução. Fica desde já intimada (s) a (s) parte (s) executada (s) em caso de não pagamento ou garantia integral do juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar/indicar bens penhoráveis sob a égide no prescrito nos artigos 772, III e 774, V, do CPC, na ordem preferencial do artigo 835 do CPC, devendo ser bens idôneos, desembaraçados e localizáveis, ou justificando e provando a sua inexistência, sob pena de, além da penhora, sofrer a eventual aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC. O devedor que não tenha patrono nos autos, deverá ser intimado via oficial de justiça, Correios ou Diário da Justiça Eletrônico se for revel e o exequente tenha patrono nos autos. Saliento à (s) nobre (s) parte (s) exequente (s), que este juízo, em regra, em atenção aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, bem como ao fato de que a parte que litiga nos Juizados Especiais Cíveis por sua legitima opção, já que é facultativa essa escolha (Enunciado 1 do FONAJE), aceita a natural diminuição do instrumental judicial disponível e adere a aplicação plena do artigo 6º da Lei nº 9099/95: 1) não defere a expedição de Ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, pois trata-se de diligência plenamente franqueada a parte, com acesso público, além de ser necessário para a designação de leilão judicial de bem imóvel que a parte traga a este Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 103 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1: online.html - Pag.1/3 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/09/2026 16:53:22 Assinado por LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR Localizar pelo código: 109687695432563873183202670, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pjuízo a Certidão do respectivo bem, comprovando, caso este tenha gravames anteriores, que o valor de venda será suficiente para saldar todos os débitos pendentes até alcançar o do exequente neste feito, sendo cediço que o concurso de credores e as respectivas preferências será dirimido no juízo prevento equivalente ao da primeira penhora; 2) não defere a penhora de bens móveis que guarnecem a residência do devedor, por serem presumidos como essenciais e, portanto, impenhoráveis, salvo indicação expressa e individualizada dos bens em multiplicidade e passíveis de penhora na residência para atender ao Enunciado 14 do FONAJE e a Constituição Federal, que se não localizados de forma injustificada implicarão em possível litigância de má-fé; 3) não defere a restrição a circulação de veículos, bloqueio de CNH, retenção de passaporte ou bloqueio de cartão de crédito, por serem medidas incompatíveis com os Juizados Especiais Cíveis, rejeitadas majoritariamente pela jurisprudência específica e o impedimento de circulação e de realização de gastos básicos fere os direitos subjetivos constitucionais inalienáveis do cidadão, podendo cercear a sua mantença digna e a sua própria atividade produtiva obstando o pagamento da dívida; 4) não defere a penhora sobre o faturamento e participação em empresas, uma vez que há a necessidade de nomeação de administrador-depositário e/ou impacta no funcionamento da empresa com a necessidade de atos dissociados da simplicidade e celeridade necessárias nesta instância, gerando ainda quezílias fáticas entre os envolvidos com o compartilhamento do espaço físico e administrativo da empresa que não coadunam com o limite de valores da Lei nº 9099/95; 5) não defere a inscrição da parte no sistema SERASAJUD, uma vez que a própria parte pode fazê-lo, seja através dos convênios com o CDL, seja com a expedição de Certidão do Crédito nestes autos com o seu subsequente arquivamento, podendo inscrever a Certidão em rol de devedores; 6) não defere a citação por e-mail, salvo das empresas que se cadastraram para assim recebê-las, por ausência de previsão legal e de consolidação jurisprudencial, sendo possível a citação ou a intimação via whatsapp, nos estritos moldes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas no caso em que for frustrada a citação ou a intimação tradicional, ou ainda nos termos do Provimento n° 09/2022, com prova idônea e inequívoca de uso do e-mail (endereço eletrônico) em sistemas públicos oficiais; 7) não defere a citação ou intimação por Edital, pela vedação expressa contida no artigo 18, §2º, da Lei nº 9099/95, embora exista orientação em Enunciado, claramente contra legem e os princípios insculpidos nesta legislação especial que, como dito, se eleita pelo exequente/autor, sofre um decotar nos instrumentos processuais manejáveis; 8) não defere a expedição de ofícios para Receita Federal, bancos etc., pois a consulta sobre a propriedade de veículos, de imóveis e de endereços é possível via consulta pela própria parte junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ou judicialmente pelos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e, 9) não defere a consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, uma vez que a finalidade do aludido sistema é promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro nos casos de prévia decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor por fatos previstos nas Leis nº 8.429 /92, Lei nº 9.656/98 e no artigo 185-A, do CTN, dentre outras, não se tratando de banco de dados para realização de pesquisa de bens do devedor, conforme verbete da Súmula nº 77, do TJGO. Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente) Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 103 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1: online.html - Pag.2/3 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/09/2026 16:53:22 Assinado por LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR Localizar pelo código: 109687695432563873183202670, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pautorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 7 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. Processo: 5958265-60.2024.8.09.0051 Movimentacao 103 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1: online.html - Pag.3/3 Usuário: Giselle Graciano Duarte - Data: 03/09/2026 17:06:31 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 13.500,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/09/2026 16:53:22 Assinado por LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR Localizar pelo código: 109687695432563873183202670, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p

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