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5504763-47.2025.8.09.0082

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 36111154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 5504763-47.2025.8.09.0082 Polo ativo: Secretaria De Estado Da Seguranca Publica Polo passivo: CARLOS BORGES DE QUEIROZ DECISÃO Considerando a necessidade de prosseguimento da instrução processual, DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 23/10/2026, às 14h00min. Determino que o ato seja realizado presencialmente em relação ao acusado e às testemunhas, os quais deverão comparecer ao Fórum desta Comarca. Em se tratando de acusado custodiado, expeça-se ofício à respectiva unidade prisional em que se encontre recolhido, para ciência desta decisão, devendo ser assegurada, excepcionalmente, sua participação no ato por videoconferência, mediante acesso ao link constante na presente decisão, adotando-se as providências cabíveis para viabilização do ato. Faculto ao representante do Ministério Público e aos advogados o acompanhamento da audiência por meio de videoconferência, mediante acesso à plataforma “Zoom”, pelos seguintes dados: Link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/6883135603?pwd=Tu4XqTZGWomHUKl8AclrxyrlOZl93G.1 ID da reunião: 688 313 5603 Senha de acesso: Aud.2026 Expeça-se carta precatória, se necessário, para intimação de acusado ou testemunha residente fora do Estado de Goiás, a fim de que participe do ato na forma determinada. Na hipótese de haver policial arrolado como testemunha, oficie-se à respectiva instituição, requisitando sua intimação, consignando que a oitiva poderá ser realizada por videoconferência, mediante acesso ao link acima. INTIMEM-SE o Ministério Público, a defesa, o acusado e as testemunhas para comparecimento na data e horário designados, com as advertências legais. Desnecessária a intimação da vítima. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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