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TJGO · Piranhas - Vara Cível · Sentença
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5504606-42.2025.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Joaquim Duarte De Sousa Polo passivo: Wn Fast Solucoes Ltda SENTENÇA 1-) Diante do pagamento do mov. 52, julgo extinto o presente processo de execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-) Custas na forma da condenação da fase de conhecimento. Intime-se para pagamento. Promova-se o protesto se necessário. 3-) Expeça-se alvará do valor do mov. 52 em favor do exequente. 4-)Publique-se. Registre-se e intimem-se. 6-) Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ DE DIREITO JNG
TJGO · Piranhas - Vara Cível · Sentença
Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 5504606-42.2025.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Joaquim Duarte De Sousa Polo passivo: Wn Fast Solucoes Ltda SENTENÇA 1-) Diante do pagamento do mov. 52, julgo extinto o presente processo de execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-) Custas na forma da condenação da fase de conhecimento. Intime-se para pagamento. Promova-se o protesto se necessário. 3-) Expeça-se alvará do valor do mov. 52 em favor do exequente. 4-)Publique-se. Registre-se e intimem-se. 6-) Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ DE DIREITO JNG
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