Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5504300-05.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Vitor Pontes Lemes Sociedade Individual De Advocacia CPF/CNPJ: 52.587.422/0001-09
Endereço: FLORIANO PEIXOTO, 1080, SALA 4 EDIF CT EMP ARNALDO SCHUH, CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75024030
Requerido(a): Fernando Nunes Do Nascimento CPF/CNPJ: 037.522.746-62
Endereço: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, 89, , SANTA TEREZINHA, MANHUAÇU, MG, CEP 36900000
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Atento aos autos, verifico que a penhora de mov. 12 atingiu o valor integral da obrigação, conforme planilha de mov. 01.
Oportunizada a apresentação de impugnação, a parte Devedora optou pela inércia.
Nesta conjuntura, converto a indisponibilidade em pagamento.
Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada à parte Autora, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.
Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito