Publicações do processo

Processo 5504275-87.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5504275-87.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Henrique Martins Corniani Da Silva Requerida : Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Perlustrando os autos, verifico a necessidade de conversão do julgamento em diligência. E isso porque o autor sustentou, na peça de ingresso, que não contratou o empréstimo objeto da demanda, ao passo que a requerida Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. defendeu, na defesa apresentada (ev. 26), a regularidade da contratação impugnada e, em seguida, no ev. 29, apresentou Cédula de Crédito Bancário que afirma corresponder à operação impugnada, acompanhada de registros relativos à contratação eletrônica. Sobreveio, ainda, contestação da requerida Novaquest Contact Center Ltda. (ev. 35), sem que a parte autora tenha sido intimada para se manifestar a seu respeito. Nesse contexto, a fim de assegurar o pleno contraditório antes do julgamento, intime-se o autor, por intermédio de seu procurador constituído (ev. 23), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre as contestações e documentos apresentados pelas requeridas (evs. 26 e 35), especialmente acerca da Cédula de Crédito Bancário juntada no ev. 29, esclarecendo expressamente se reconhece ou não a contratação nela retratada. Certifique a serventia, ainda, a tempestividade ou não da contestação apresentada pela requerida Novaquest Contact Center Ltda. (ev. 35), considerando o prazo concedido para apresentação da defesa e as respectivas intimações e movimentações processuais. Por fim, cumpra-se integralmente a determinação constante da decisão do ev. 09, promovendo-se as consultas, via SPCJUD e SERASAJUD, acerca do histórico de anotações restritivas em nome do autor, nos termos ali estabelecidos. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. Ana Paula Tano Juíza de Direito 03

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ