Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Águas Lindas de Goiás
Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas
Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650
E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br
APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729
DECISÃO
Processo nº: 5504156-72.2022.8.09.0168
Autor/exequente:Lavoisier Rodrigues Ribeiro
Requerido/executado: Estado De Goiás
No evento 69 foi expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 18.423,01 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e um centavo), sendo o executado intimado acerca do requisitório.
Transcorrido o prazo legal sem pagamento, a parte exequente requereu, no evento 75, o sequestro de valores.
No evento 79, antes de deliberar acerca da ordem de constrição, foi determinada a expedição de ofício à CCARPV para que informasse a fase atual do fluxo de pagamento da RPV.
Em resposta, a CCARPV informou, no evento 84, que a requisição encontrava-se na CEAGO - Central de Expedição de Alvarás, para realização da reserva financeira em conta judicial vinculada aos autos. Esclareceu, ainda, que os autos foram devolvidos à serventia de origem para apreciação do pedido de sequestro, ficando o pagamento da RPV suspenso até a respectiva decisão.
Verifica-se que a RPV foi efetivamente expedida em 24/03/2026, já sob a sistemática do Convênio nº 02/2023-PGE. A tramitação no fluxo conveniado, contudo, não afasta o prazo legal para pagamento, e a informação do evento 84 evidencia que a reserva financeira ainda não foi efetivada.
Por oportuno, o §1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 dispõe:
“Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.”
Ademais, o próprio requisitório expedido no evento 69 prevê que, ultrapassado o prazo legal de 60 (sessenta) dias e inexistindo disponibilidade de valores na conta do Convênio Estadual, fica autorizado o imediato sequestro de valores na Conta Única do Tesouro Estadual, nos termos do Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2023-PGE.
Nesse sentido, a fim de garantir efetividade à ordem judicial em razão do não atendimento da requisição do numerário, o sequestro da quantia em conta bancária do Estado é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sequestro de ativos financeiros formulado no evento 75, por meio do sistema SISBAJUD, em Conta Única do Tesouro Estadual, vinculada ao CNPJ nº 01.409.580/0001-38, conforme orientação do Ofício Circular da Corregedoria-Geral nº 218/2022, no valor de R$ 18.423,01 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e um centavo), correspondente à RPV expedida no evento 69.
Frutífero o bloqueio/sequestro, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não sendo apresentada impugnação, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE os alvarás para levantamento dos valores sequestrados em favor dos respectivos beneficiários, observada a divisão e os dados bancários constantes da RPV expedida no evento 69.
Em tempo, OFICIE-SE à CCARPV acerca do sequestro frutífero e do levantamento dos valores nestes autos, com o fito de evitar duplicidade de pagamento, especialmente diante da informação do evento 84.
Cumpridas as diligências quanto ao pagamento da RPV, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, sob pena de extinção do feito.
Às providências.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Felipe Levi Jales Soares
Juiz de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Águas Lindas de Goiás
Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas
Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650
E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br
APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729
DESPACHO
Processo nº: 5504156-72.2022.8.09.0168
Autor/exequente:Lavoisier Rodrigues Ribeiro
Requerido/executado: Estado De Goiás
Vistos.
No evento 75, a parte exequente requereu o sequestro de numerário para satisfação da RPV expedida no evento 69.
Verifica-se que, no evento 74, foi informado o início do fluxo de pagamento programado da requisição, com encaminhamento à Central Estadual de Alvarás - CEAGO para realização da reserva financeira.
Contudo, não consta informação atual acerca da fase em que se encontra o referido procedimento.
Assim, OFICIE-SE à CCARPV para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a fase atual do fluxo de pagamento da RPV expedida no evento 69, esclarecendo, especialmente, se já foi realizada a reserva financeira, se há depósito judicial vinculado aos autos e/ou se ocorreu o pagamento da requisição.
Após, CONCLUSOS para análise do pedido de sequestro formulado no evento 75.
Às providências.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Felipe Levi Jales Soares
Juiz de Direito