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5503699-66.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5503699-66.2023.8.09.0051 DECISÃO¹ DEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos e créditos do executado MARCO AURELIO FRANCA DE SANTANA, CPF: 017.358.819-02, junto à ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, no valor de R$ 2.696,04 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos) - mov. 106. Lavre-se TERMO DE PENHORA. EXPEÇA-SE ofício à referida seguradora, comunicando a constrição e determinando a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo no prazo de 05 (cinco) dias. Após a transferência, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para que se manifeste sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). DEFIRO o pedido de negativação (mov. 105). Inclua-se o nome do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, tendo como débito R$ 296.688,35 (Duzentos e Noventa e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos). Cumpridas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, visando à satisfação do saldo devedor remanescente. Na hipótese de oposição de embargos de declaração protelatórios, sobretudo visando à rediscussão da matéria, por mero inconformismo, a parte embargante será condenada à MULTA prevista nos §§ 2° e 3° do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil, bem como condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor correlato em caso de reiteração. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito 1. Em sendo o caso, conforme com o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, cópia desta decisão/sentença, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO / MANDADO / ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins de direito para o cumprimento do ato. Fica determinado que compete à própria parte interessada providenciar o encaminhamento e a entrega deste documento ao órgão ou destinatário competente para o seu devido cumprimento, advertindo-se que deverá ser comprovado nos presentes autos o respectivo protocolo/recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.

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