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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5503551-83.2026.8.09.0137 Requerente: Luan Fernandes Pessoa CPF/CNPJ: 034.064.241-63 Requerido(a): Banco Itaucard S.a. CPF/CNPJ: 17.192.451/0001-70 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5568571-21.2026.8.09.0137 (evento 11), no qual foi cassada a decisão que indeferiu, de plano, o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que deveria ser previamente oportunizada à parte autora a comprovação do preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o cumprimento da determinação emanada pelo Tribunal. Com efeito, consignou-se no julgamento que o indeferimento imediato do benefício, sem prévia intimação para complementação da prova da alegada hipossuficiência, configura error in procedendo, devendo ser assegurada ao requerente a possibilidade de apresentar outros elementos destinados à demonstração de sua situação econômico-financeira. Embora a parte autora tenha instruído a inicial com documentos relacionados à sua condição financeira, não se verifica, após o julgamento do recurso, juntada específica de documentação complementar em atendimento à determinação do Tribunal. Assim, antes do saneamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação destinada à análise do pedido de gratuidade da justiça, apresentando elementos atuais e suficientes acerca de sua situação econômico-financeira, especialmente comprovantes de rendimentos, extratos bancários, declaração de imposto de renda, despesas ordinárias e extraordinárias e outros documentos que entender pertinentes. Após, VOLTEM-ME conclusos para reapreciação do pedido de gratuidade da justiça e posterior prosseguimento do feito, inclusive quanto ao saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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