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TJGO · Serranópolis - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Serranópolis Juizado Especial Cível Processo n.º 5503457-82.2021.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL1 Intime-se o executado para apresentar os dados bancários, conforme solicitado no movimento nº 126, no prazo de 05 (cinco) dias. Serranópolis, 3 de setembro de 2026. Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário 1Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) XXXIX – cumprir imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que: (...) XL – devolver a carta ao juízo de origem depois de cumprida de forma integral a diligência deprecada, independentemente de despacho de encaminhamento; "
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