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5503316-36.2023.8.09.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia de Família e Sucessões Processo: 5503316-36.2023.8.09.0036 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Remoção de Inventariante Polo Ativo: RAFAEL GUERRA ZOCCHE Polo Passivo: DELZA PIERINA ZOCCHE DESPACHO Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por RAFAEL GUERRA ZOCCHE, em desfavor de DELZA PIERINA ZOCCHE, partes qualificadas. Certifique-se a serventia acerca da existência de locomoção disponível para o cumprimento da ordem constante do evento 161. Havendo disponibilidade, cumpra-se conforme determinado no evento 161. Não havendo, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência e, após, cumpra-se conforme determinado no evento 161. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia de Família e Sucessões Processo: 5503316-36.2023.8.09.0036 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Remoção de Inventariante Polo Ativo: RAFAEL GUERRA ZOCCHE Polo Passivo: DELZA PIERINA ZOCCHE DESPACHO Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por RAFAEL GUERRA ZOCCHE, em desfavor de DELZA PIERINA ZOCCHE, partes qualificadas. Certifique-se a serventia acerca da existência de locomoção disponível para o cumprimento da ordem constante do evento 161. Havendo disponibilidade, cumpra-se conforme determinado no evento 161. Não havendo, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência e, após, cumpra-se conforme determinado no evento 161. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito

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