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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5502989-10.2026.8.09.0029 Polo ativo: Thamires Martins Ribeiro Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor incontroverso depositado voluntariamente pela parte executada , acrescido dos rendimentos. O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor. Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos. Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão. Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs. P.R.I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5502989-10.2026.8.09.0029 Polo ativo: Thamires Martins Ribeiro Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor incontroverso depositado voluntariamente pela parte executada , acrescido dos rendimentos. O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor. Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos. Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão. Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs. P.R.I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito
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