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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Decisão
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5502821-83.2019.8.09.0051 Polo ativo: Osmar Siqueira Goularte Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por Arbitramento DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença/liquidação individual ajuizado por Osmar Siqueira Goularte, decorrente de ação coletiva que versa sobre as diferenças remuneratórias advindas da conversão da moeda Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), a saber: Ação Coletiva nº 5275788-73.2017.8.09.0051 (UGOPOCI). Verifica-se que foram deferidos o parcelamento em 10 (dez) vezes e a redução de 60% do valor das custas processuais (evento 73). O feito encontrava-se suspenso em razão da necessidade de aguardar o julgamento do Tema 1344 do STJ (evento 209). A parte exequente inadimpliu algumas parcelas e postulou o reparcelamento do saldo remanescente (evento 237). Decido. O parcelamento e o desconto das guias de custas e de taxa judiciária no Poder Judiciário do Estado de Goiás são disciplinados pelo Provimento Conjunto n.º 21, de 10/06/2025. Como dito, a parte autora não efetuou o pagamento de todas as parcelas. Advirto a necessidade de atualização dos valores, com incidência dos encargos legais. Logo, pertinente o reparcelamento da guia. Do exposto, DEFIRO o reparcelamento das custas, nos termos da decisão de evento 73, com a devida atualização dos valores e dedução do montante eventualmente quitado. Após, intime-se a parte exequente para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e retorne a SUSPENSÃO DO FEITO, até que sobrevenha o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.344 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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