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5502265-34.2026.8.09.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: gab2varcri.trindade@tjgo.jus.br Processo nº 5502265-34.2026.8.09.0149 Polo Passivo: VITOR DE JESUS BARROS DESPACHO/MANDADO1 Diante do que consta nos autos determino, sucessivamente: a) notifique-se o denunciado para oferecer defesa prévia em 10 (dez) dias, nos termos do § 1º do artigo 55 da Lei nº 11.343/06; b) oficie-se ao Instituto de Criminalística, a fim de que encaminhe a este juízo o laudo de substância entorpecente definitivo, no prazo de 20 dias; c) oficie-se à autoridade da polícia judiciária para que proceda a incineração cautelar das drogas apreendidas, a ser executada em sua presença, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova, observadas as frações que se houver por bem fixar para eventual contraprova; d) junte-se aos autos certidão de antecedentes do denunciado oriunda do Instituto Nacional de Identificação – INI/BSB; e) não sendo oferecida defesa oportunamente ou não tendo o denunciado Defensor constituído, dê-se vista a Defensoria Pública, nos termos do artigo 53, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n.º 130/2017. f) oferecida a defesa, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre as preliminares arguidas. Caso não haja preliminar, volvam-me os autos conclusos. Oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do arquivo audiovisual da entrevista informal realizada com o denunciado, mencionada no RAI nº 47466065, encaminhando-o a este Juízo. Consigne-se que a presente requisição se limita ao envio de elementos informativos já produzidos, não constituindo determinação para a produção de novo elemento probatório, caso a medida não tenha sido realizada. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Ângela Cristina Leão Juíza de Direito 1 Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...]

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