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5502095-06.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869 E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br AUTOS Nº. 5502095-06.2026.8.09.0006 REQUERENTE: Thiago Emmanuel Dos Santos REQUERIDO: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Monee I De Responsabilidade Limitada SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito c/c tutela de urgência proposta por Thiago Emmanuel Dos Santos em desfavor de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Monee I De Responsabilidade Limitada, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Intimado para emendar a inicial a fim de comprovar a hipossuficiência, bem como anexar os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado e em seu nome, a parte autora quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conforme dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos descritos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor no prazo de 15 (quinze) dias, sua emenda ou complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado. Verifica-se dos autos que determinada a emenda da petição inicial, sendo que a parte autora quedou-se inerte. Ademais, como prevê ainda o parágrafo único do mesmo dispositivo, não cumprindo o autor com a diligência, indeferirá o juiz a petição inicial. Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica). FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito *073

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