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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS
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AUTOS Nº. 5502095-06.2026.8.09.0006
REQUERENTE: Thiago Emmanuel Dos Santos
REQUERIDO: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Monee I De Responsabilidade Limitada
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito c/c tutela de urgência proposta por Thiago Emmanuel Dos Santos em desfavor de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Monee I De Responsabilidade Limitada, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Intimado para emendar a inicial a fim de comprovar a hipossuficiência, bem como anexar os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado e em seu nome, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Conforme dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos descritos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor no prazo de 15 (quinze) dias, sua emenda ou complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado.
Verifica-se dos autos que determinada a emenda da petição inicial, sendo que a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, como prevê ainda o parágrafo único do mesmo dispositivo, não cumprindo o autor com a diligência, indeferirá o juiz a petição inicial.
Ante o exposto, sem mais delongas, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica).
FRANCIELLY FARIA MORAIS
Juíza de Direito
*073