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Processo 5501466-71.2025.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 5501466-71.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Hydrorgen Brasil Ltda, CPF/CNPJ nº 27.025.233/0001-03 Requerido: Jaburu Agropecuaria E Construcoes Ltda, CPF/CNPJ nº 25.117.854/0001-83 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Defiro o pedido formulado no evento 62. Cite-se/intime-se o promovido pelo aplicativo Whatsapp, utilizando-se do número de telefone indicado no evento 62. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termo do Provimento Conjunto nº 009/2021. Eventualmente não localizada a parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que for de mister em 15 dias. Indicado o endereço, expeça-se o novo mandado, atentando-se ao endereço fornecido. Em caso de retorno do mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, fornecer o endereço correto da parte ré, juntamente com o comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência. Caso a parte autora não possua o endereço atualizado da ré e opte por realizar pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), deverá indicar quais sistemas serão utilizados e recolher as custas pertinentes dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Deve atentar-se para os valores fixados no Provimento nº 45 da CGJ- GO -item 16, inciso VIII, tendo em vista que para cada pesquisa deverá ser recolhida uma guia. Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos ao CACE. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de diligência, intime-se a parte autora para que, querendo, efetue o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o respectivo mandado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dar andamento ao feito. Se, decorrido o prazo e ausente a manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Escoado o prazo e permanecendo inerte, arquivem-se com as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06

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