2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5501196-03.2026.8.09.0137 Polo ativo: Liliana Rodrigues Leao Cruvinel Polo passivo: Aloisio Borges Campos Neto DECISÃO Trata-se de ação de execução, com partes qualificadas nos autos. Considerando o requerimento retro e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), autorizo a consulta ao sistema conveniado PREVJUD para inserção nos autos do Dossiê Previdenciário (CNIS) da parte executada. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o resultado da pesquisa e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Apresentada a respectiva manifestação ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito