Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5500416-64.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Maria Eduarda Amorim Amaral
Requerido: Tam Linhas Aereas S/a.
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento da sentença.
No evento 121, determinou-se a intimação da parte autora para apresentação da planilha atualizada do débito remanescente com a incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil e o prosseguimento do feito com a penhora do respectivo valor.
Ordem SISBAJUD expedida (evento 131).
Ato seguinte, a parte promovida comprovou o pagamento do débito remanescente, porém, sem a incidência da multa acima mencionada (evento 132).
Observando que o pagamento do débito remanescente não foi efetuado dentro do prazo legal, a multa exigida pela parte promovente se mostra devida. Assim, por ora, não há se falar em extinção do feito, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado pela promovida no evento 132.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente ou seu causídico, para levantamento/transferência dos valores depositados nos autos (evento 132) e seus rendimentos, se houver.
Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Proceda-se a Serventia a juntada do relatório SISBAJUD.
Auferido êxito na diligência acima, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente ou seu causídico, para levantamento/ transferência do valor de R$137,13 (cento e trinta e sete reais e treze centavos).
Quanto a eventual valor excedente penhorado, expeça-se alvará em favor da parte promovida.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5500416-64.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Maria Eduarda Amorim Amaral
Requerido: Tam Linhas Aereas S/a.
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento da sentença.
No evento 121, determinou-se a intimação da parte autora para apresentação da planilha atualizada do débito remanescente com a incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil e o prosseguimento do feito com a penhora do respectivo valor.
Ordem SISBAJUD expedida (evento 131).
Ato seguinte, a parte promovida comprovou o pagamento do débito remanescente, porém, sem a incidência da multa acima mencionada (evento 132).
Observando que o pagamento do débito remanescente não foi efetuado dentro do prazo legal, a multa exigida pela parte promovente se mostra devida. Assim, por ora, não há se falar em extinção do feito, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado pela promovida no evento 132.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente ou seu causídico, para levantamento/transferência dos valores depositados nos autos (evento 132) e seus rendimentos, se houver.
Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Proceda-se a Serventia a juntada do relatório SISBAJUD.
Auferido êxito na diligência acima, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente ou seu causídico, para levantamento/ transferência do valor de R$137,13 (cento e trinta e sete reais e treze centavos).
Quanto a eventual valor excedente penhorado, expeça-se alvará em favor da parte promovida.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -