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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia
Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480
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DECISÃO
Processo nº
:
Classe processual
: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Requerente(s)
:
Requerido(s)
:
Dado que tempestivo, apresentado por petição escrita e considerando que, na forma do art. 1.007, §1º do Código de Processo Civil, os entes públicos têm o preparo recursal dispensado, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95).
Ressalto que, nas condenações para implementação e pagamento de verbas pela fazenda pública, a fim de evitar dano irreparável para a parte, concedo efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos da segunda parte do art. 43, Lei nº 9.099/95: "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, Lei nº 9.099/95.
Caso a parte recorrida não tenha procurador constituído nos autos, confiro força de mandado a esta decisão para que seja promovida a sua intimação pessoal para responder ao recurso interposto, com a ressalva de que deverá se fazer representar por advogado nesta fase processual, conforme exegese do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o decêndio ou devidamente contra-arrazoado, remetam-se à Egrégia Turma Julgadora com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
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