Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5498554-96.2025.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. B – () parte exequente em 15 (quinze) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento. C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do ( ) ofício ( ) Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____. E – (X) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas: () postais; () de locomoção; (X) postais ou de locomoção. F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____. H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. I – () Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado. K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ ( ) dias. M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução ou comprove o deferimento da gratuidade da justiça. N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC. O – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”. P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”. Anápolis, 8 de setembro de 2026. NATHALIA RIBEIRO CRUZ Analista Judiciário
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5498554-96.2025.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Romapan Alimentos Ltda. Réu: Maysa Sousa Leao Samra Valor da causa: R$ 4.430,82 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROMAPAN ALIMENTOS LTDA. em face de MAYSA DOCERIA ARTESANAL LTDA., decorrente do descumprimento do acordo homologado por sentença no evento 27. O débito atualizado perfaz R$ 6.381,55 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme evento 67. No evento 73, a parte exequente reitera o pedido de inclusão de MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA no polo passivo, ao fundamento de que esta assumiu responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação constante do título executivo judicial. Requer, ainda, o prosseguimento dos atos executivos em seu desfavor. É o relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se a reconsideração parcial da decisão do evento 59. Com efeito, da análise do acordo celebrado no evento 25 e posteriormente homologado por sentença, verifica-se que MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA não figurou no instrumento apenas como representante da pessoa jurídica executada. Ao contrário, conforme expressamente consignado na Cláusula III, assumiu, em nome próprio, a condição de devedora solidária da obrigação pactuada. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, e vincula todos aqueles que nele assumiram obrigação pessoal. Assim, tendo a sócia se obrigado expressamente ao pagamento da dívida, possui legitimidade para integrar o polo passivo do cumprimento de sentença, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, não se trata de afastar a autonomia patrimonial da sociedade para alcançar bens particulares da sócia, mas de promover o cumprimento do título diretamente contra pessoa que, por manifestação expressa de vontade, assumiu obrigação solidária perante a credora. Desse modo, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo e o prosseguimento dos atos executivos também em relação ao seu patrimônio. Diante do exposto, RECONSIDERO, em parte, a decisão do evento 59 e DEFIRO o pedido formulado no evento 73 para INCLUIR MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA, CPF nº 039.213.531-06, no polo passivo do presente cumprimento de sentença, na condição de executada e devedora solidária. DETERMINO à UPJ que proceda à correspondente retificação do polo passivo no sistema. INTIME-SE a referida executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito. INERTE, PROCEDA-SE, independentemente de nova conclusão, à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome da executada MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA, CPF nº 039.213.531-06, até o limite de R$ 6.381,55 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo do evento 67. Restando a diligência infrutífera ou parcialmente exitosa, PROCEDA-SE, ato contínuo e independentemente de nova conclusão, às pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD, igualmente em nome da executada, observando-se o saldo remanescente do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.