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5498554-96.2025.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5498554-96.2025.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. B – () parte exequente em 15 (quinze) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento. C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do ( ) ofício ( ) Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____. E – (X) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas: () postais; () de locomoção; (X) postais ou de locomoção. F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____. H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. I – () Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado. K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ ( ) dias. M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução ou comprove o deferimento da gratuidade da justiça. N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC. O – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”. P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”. Anápolis, 8 de setembro de 2026. NATHALIA RIBEIRO CRUZ Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5498554-96.2025.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Romapan Alimentos Ltda. Réu: Maysa Sousa Leao Samra Valor da causa: R$ 4.430,82 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROMAPAN ALIMENTOS LTDA. em face de MAYSA DOCERIA ARTESANAL LTDA., decorrente do descumprimento do acordo homologado por sentença no evento 27. O débito atualizado perfaz R$ 6.381,55 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme evento 67. No evento 73, a parte exequente reitera o pedido de inclusão de MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA no polo passivo, ao fundamento de que esta assumiu responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação constante do título executivo judicial. Requer, ainda, o prosseguimento dos atos executivos em seu desfavor. É o relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se a reconsideração parcial da decisão do evento 59. Com efeito, da análise do acordo celebrado no evento 25 e posteriormente homologado por sentença, verifica-se que MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA não figurou no instrumento apenas como representante da pessoa jurídica executada. Ao contrário, conforme expressamente consignado na Cláusula III, assumiu, em nome próprio, a condição de devedora solidária da obrigação pactuada. O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, e vincula todos aqueles que nele assumiram obrigação pessoal. Assim, tendo a sócia se obrigado expressamente ao pagamento da dívida, possui legitimidade para integrar o polo passivo do cumprimento de sentença, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, não se trata de afastar a autonomia patrimonial da sociedade para alcançar bens particulares da sócia, mas de promover o cumprimento do título diretamente contra pessoa que, por manifestação expressa de vontade, assumiu obrigação solidária perante a credora. Desse modo, mostra-se cabível sua inclusão no polo passivo e o prosseguimento dos atos executivos também em relação ao seu patrimônio. Diante do exposto, RECONSIDERO, em parte, a decisão do evento 59 e DEFIRO o pedido formulado no evento 73 para INCLUIR MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA, CPF nº 039.213.531-06, no polo passivo do presente cumprimento de sentença, na condição de executada e devedora solidária. DETERMINO à UPJ que proceda à correspondente retificação do polo passivo no sistema. INTIME-SE a referida executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito. INERTE, PROCEDA-SE, independentemente de nova conclusão, à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome da executada MAYSA SOUSA LEÃO SAMRA, CPF nº 039.213.531-06, até o limite de R$ 6.381,55 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo do evento 67. Restando a diligência infrutífera ou parcialmente exitosa, PROCEDA-SE, ato contínuo e independentemente de nova conclusão, às pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD, igualmente em nome da executada, observando-se o saldo remanescente do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D

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