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5498398-57.2026.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385 Autos nº: 5498398-57.2026.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: Salgueiro E Sousa Produtos Agricolas Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 08.950.174/0001-27, residente e domiciliada ou com sede na BRASILIA, 1370LOJA, FORMOSINHA, FORMOSA, GO, 73813010, titular do telefone fixo/celular: 6136421033. Parte ré/executada: Cristiano Favero Dos Santos, inscrita no CPF/CNPJ: 014.647.741-37, residente e domiciliada ou com sede na Rua 34, S/N, Quadra 17-A, Lote 04, VILA TIRADENTES, SAO JOAO DALIANÇA, GO73760000, titular do telefone fixo/celular: 6184217517. DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 16 no tocante as pesquisas de endereço e, por esse motivo, DETERMINO a remessa dos autos à Equipe da CACE para promover a pesquisa de endereço da parte executada Cristiano Favero dos Santos, CPF n.º: 014.647.741-37, via sistema conveniado SISBAJUD, acostando-se a respectiva resposta aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Igualmente, DETERMINO à Secretaria que promova a pesquisa de endereço da referida ré junto ao sistema SIEL (Justiça Eleitoral), acostando-se a resposta do resultado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo localizado novo endereço da parte ré, fatos que deverão ser certificados pela Secretaria, CUMPRA-SE a decisão do movimento 06, observando os dados do novo paradeiro, ficando autorizada a expedição de documentos para os endereços de forma simultânea. 4. Caso infrutífera a localização da parte ré, INTIME-SE a parte autora para recolher as custas pertinentes ao uso do SERP/CRCJUD, a fim de certificar eventual óbito da parte que não é encontrada. 4.1. Comprovado o recolhimento das custas, lavrem-se a certidão nos mesmos termos do item 2, e, posteriormente, encaminhem os autos a CACE para pesquisa e apresentação do resultado em até 30 (trinta) dias. 5. Com o resultado, INTIME-SE a parte autora se manifestar, impulsionando o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se expedindo os atos necessários. 8. Documento datado e assinado digitalmente. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito

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