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5498184-39.2026.8.09.0150

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão

    ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5498184-39.2026.8.09.0150 Promovente: Jones Amaral Praxedes Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto pelo promovente alegando omissão na sentença prolatada por este juízo, quanto ao método de conversão do dano material e critérios de atualização. Instado, o promovido sustentou ausência de vícios na decisão. É o Relatório. Decido. Inicialmente, quanto aos requisitos de admissibilidade, verifico que recurso oposto é adequado e tempestivo, motivo pelo qual o CONHEÇO. Analisando a sentença atacada, depreende-se que não há irregularidades que exijam a sua correção, pois não houve omissão, contradição e obscuridade em relação aos argumentos aventado pelo embargante, no que tange ao critério utilizado para a conversão da moeda estrangeira em reais. Isso porque a taxa de câmbio utilizada foi a de R$ 5,82 por 1 EUR, cotação de fechamento do último dia útil anterior ao dia 23 de maio de 2026 (sábado), qual seja, dia 22 de maio de 2026, sexta-feira. Para fins de correção monetária, deve ser considerado o valor já convertido na sentença, a partir da data de desembolso exposta no dispositivo expressamente, qual seja, 23/05/2026, referente apenas à hospedagem extra, cobrança pela bagagem e alimentação, sem qualquer outra despesa adicional. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e mantenho a sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão

    ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5498184-39.2026.8.09.0150 Promovente: Jones Amaral Praxedes Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto pelo promovente alegando omissão na sentença prolatada por este juízo, quanto ao método de conversão do dano material e critérios de atualização. Instado, o promovido sustentou ausência de vícios na decisão. É o Relatório. Decido. Inicialmente, quanto aos requisitos de admissibilidade, verifico que recurso oposto é adequado e tempestivo, motivo pelo qual o CONHEÇO. Analisando a sentença atacada, depreende-se que não há irregularidades que exijam a sua correção, pois não houve omissão, contradição e obscuridade em relação aos argumentos aventado pelo embargante, no que tange ao critério utilizado para a conversão da moeda estrangeira em reais. Isso porque a taxa de câmbio utilizada foi a de R$ 5,82 por 1 EUR, cotação de fechamento do último dia útil anterior ao dia 23 de maio de 2026 (sábado), qual seja, dia 22 de maio de 2026, sexta-feira. Para fins de correção monetária, deve ser considerado o valor já convertido na sentença, a partir da data de desembolso exposta no dispositivo expressamente, qual seja, 23/05/2026, referente apenas à hospedagem extra, cobrança pela bagagem e alimentação, sem qualquer outra despesa adicional. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e mantenho a sentença proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

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