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5498123-61.2025.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara de Família e Sucessões End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5498123-61.2025.8.09.0168 Requerente: Jair Silva Requerido: Vanusa Silva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A citação por edital constitui medida excepcional e pressupõe a demonstração de que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, após o esgotamento das diligências razoáveis para sua localização, nos termos do art. 256, II, do CPC. Embora parte dos endereços encontrados nas pesquisas atuais também tenha constado do processo nº 5126418-76.2025.8.09.0168, verifico que o endereço situado na Quadra 69, Conjunto C, nº 21, Casa, Parque da Barragem, Setor 09, CEP 72925-036, igualmente apontado nas pesquisas realizadas nestes autos, já aparecia nas pesquisas do processo anterior, mas não há, nos documentos apresentados, comprovação de que tenha sido efetivamente objeto de diligência para citação da requerida. Diversamente, o endereço situado na Quadra 29, Conjunto A, nº 22, apartamento 104, Parque da Barragem, Setor 08, já foi objeto de tentativa de citação no processo anterior. Assim, ainda não se mostra suficientemente demonstrado o esgotamento das diligências necessárias à adoção da citação ficta. PELO EXPOSTO, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital. EXPEÇA-SE mandado de citação da requerida VANUSA SILVA no endereço: Quadra 69, Conjunto C, nº 21, Casa, Parque da Barragem, Setor 09, CEP 72925-036, Águas Lindas de Goiás/GO. Frustrada a diligência, certifique-se detalhadamente. Após, venham os autos conclusos para nova análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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