Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · São Domingos - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br
Processo nº: 5497838-06.2026.8.09.0145
Requerente:Teodolino Moreira Dos Santos
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DO SEGURADO ESPECIAL RURAL proposta por TEODOLINO MOREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Recebo a petição inicial de evento 1 e a emenda de evento 14, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
DA CITAÇÃO DO INSS
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, CPC):
a) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos;
b) apresentar contestação;
c) fornecer ao juízo cópia de todos os documentos necessários a instrução do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC e Ofício nº 114/2016.
Intime-se. Cumpra-se.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4011/2026)
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Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.