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5497763-02.2026.8.09.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5497763-02.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Sidiney Camelo Brandao Requerido: Telefonica Brasil S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Do recurso inominado interposto no evento 38 De início, considerando o requerimento da parte recorrente e o preenchimento dos requisitos, CONCEDO os benefícios da Gratuidade da Justiça em sua integralidade, nos termos do art. 98, do CPC, de modo a abranger todos os atos processuais; sem prejuízo da responsabilidade pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98,§ 4º). RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Do recurso inominado interposto no evento 43 RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5497763-02.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Sidiney Camelo Brandao Requerido: Telefonica Brasil S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Do recurso inominado interposto no evento 38 De início, considerando o requerimento da parte recorrente e o preenchimento dos requisitos, CONCEDO os benefícios da Gratuidade da Justiça em sua integralidade, nos termos do art. 98, do CPC, de modo a abranger todos os atos processuais; sem prejuízo da responsabilidade pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98,§ 4º). RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Do recurso inominado interposto no evento 43 RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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