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5497752-29.2025.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5497752-29.2025.8.09.0029 Promovente: Guiomar Rosa De Oliveira Promovido: Espólio de Osmar Pereira Barbosa Vistos, Evento 116: Diante das informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal (evento 111), assim como pela impossibilidade de saneamento das questões via SISBAJUD, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando as informações de valores depositados, junto ao FGO, em nome do falecido. Deverá, ainda, a instituição promover o depósito dos valores junto aos presentes autos. Juntada resposta ao ofício, desde já intime-se a promovente. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -

  2. Intimação

    TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5497752-29.2025.8.09.0029 Promovente: Guiomar Rosa De Oliveira Promovido: Espólio de Osmar Pereira Barbosa Vistos, Evento 116: Diante das informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal (evento 111), assim como pela impossibilidade de saneamento das questões via SISBAJUD, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando as informações de valores depositados, junto ao FGO, em nome do falecido. Deverá, ainda, a instituição promover o depósito dos valores junto aos presentes autos. Juntada resposta ao ofício, desde já intime-se a promovente. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -

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