Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5497752-29.2025.8.09.0029
Promovente: Guiomar Rosa De Oliveira
Promovido: Espólio de Osmar Pereira Barbosa
Vistos,
Evento 116: Diante das informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal (evento 111), assim como pela impossibilidade de saneamento das questões via SISBAJUD, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando as informações de valores depositados, junto ao FGO, em nome do falecido.
Deverá, ainda, a instituição promover o depósito dos valores junto aos presentes autos.
Juntada resposta ao ofício, desde já intime-se a promovente.
Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -
TJGO · Ipameri - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário
Comarca de Ipameri
2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Processo: 5497752-29.2025.8.09.0029
Promovente: Guiomar Rosa De Oliveira
Promovido: Espólio de Osmar Pereira Barbosa
Vistos,
Evento 116: Diante das informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal (evento 111), assim como pela impossibilidade de saneamento das questões via SISBAJUD, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando as informações de valores depositados, junto ao FGO, em nome do falecido.
Deverá, ainda, a instituição promover o depósito dos valores junto aos presentes autos.
Juntada resposta ao ofício, desde já intime-se a promovente.
Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Intime-se.
Ipameri, data automática.
Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito
- assinado digitalmente -