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5497069-95.2021.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5497069-95.2021.8.09.0137 Requerente: Marcos Antonio Alves CPF/CNPJ: 778.985.831-91 Requerido(a): Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat S/a CPF/CNPJ: 09.248.608/0001-04 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese a determinação contida na decisão do evento anterior (ev.186), o ilustre procurador da parte requerente não logrou êxito em comprovar, de maneira inequívoca, a ciência da renúncia do mandato ao autor, haja vista que a carta de notificação juntada no evento 198, retornou com a informação "não existe o número". Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a efetiva comprovação da cientificação do mandante é requisito indispensável para a eficácia da renúncia ao mandato. O AR negativo, ainda que por inconsistência do endereço, não supre a exigência legal de ciência prévia e inequívoca da parte. Por conseguinte, INDEFIRO, por ora, o pedido de descadastramento do referido causídico, o qual permanece responsável pela representação processual do requerente. Contudo, diante da alegada impossibilidade de comunicação com o constituinte e visando evitar futura nulidade processual, DETERMINO a intimação pessoal da parte requerente, por Mandado (via Oficial de Justiça), no endereço constante na procuração para que: a) Tome ciência da renúncia de seu patrono e, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-lo, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular (art. 76, § 1º, I, do CPC). Advirta-se, desde já, que caso o Oficial de Justiça certifique que o número residencial não existe ou que a parte se mudou sem prévia comunicação, este Juízo presumirá válida a intimação, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, com o consequente descadastramento do advogado e a aplicação das penalidades legais cabíveis à parte inerte. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5497069-95.2021.8.09.0137 Requerente: Marcos Antonio Alves CPF/CNPJ: 778.985.831-91 Requerido(a): Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat S/a CPF/CNPJ: 09.248.608/0001-04 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese a determinação contida na decisão do evento anterior (ev.186), o ilustre procurador da parte requerente não logrou êxito em comprovar, de maneira inequívoca, a ciência da renúncia do mandato ao autor, haja vista que a carta de notificação juntada no evento 198, retornou com a informação "não existe o número". Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a efetiva comprovação da cientificação do mandante é requisito indispensável para a eficácia da renúncia ao mandato. O AR negativo, ainda que por inconsistência do endereço, não supre a exigência legal de ciência prévia e inequívoca da parte. Por conseguinte, INDEFIRO, por ora, o pedido de descadastramento do referido causídico, o qual permanece responsável pela representação processual do requerente. Contudo, diante da alegada impossibilidade de comunicação com o constituinte e visando evitar futura nulidade processual, DETERMINO a intimação pessoal da parte requerente, por Mandado (via Oficial de Justiça), no endereço constante na procuração para que: a) Tome ciência da renúncia de seu patrono e, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-lo, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular (art. 76, § 1º, I, do CPC). Advirta-se, desde já, que caso o Oficial de Justiça certifique que o número residencial não existe ou que a parte se mudou sem prévia comunicação, este Juízo presumirá válida a intimação, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, com o consequente descadastramento do advogado e a aplicação das penalidades legais cabíveis à parte inerte. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

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