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TJGO · Montes Claros de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Montes Claros de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Dr. Rafael Machado de Souza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo: 5496940-27.2026.8.09.0166 Requerente: Nilvaides Maria De Jesus Requerido: Goias Previdencia - Goiasprev DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta) horas, comprovar o pagamento das custas do recurso inominado (art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95) e/ou comprovar sua hipossuficiência financeira, trazendo documentos hábeis a comprovar que realmente é hipossuficiente e necessita de assistência judiciária gratuita (extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda, contracheques recentes, etc), sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. 2. Após, sejam os autos conclusos. Atenda-se. Montes Claros de Goiás, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
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