Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5496636-03.2026.8.09.0045
RECLAMANTE (S): ${processo.poloativo.nome}
RECLAMADO (S): ${processo.polopassivo.nome}
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Defiro o pedido de mov. retro, e determino o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Determino a realização de pesquisas nos Sistemas Conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD) para obtenção do endereço da parte reclamada.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que a diligência poderia protelar de modo indevido o processo e violaria o princípio da celeridade processual, devendo ser aplicado por analogia o Enunciado Criminal nº 27 do FONAJE (Em regra não devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais).
Com a juntada das pesquisas, intime-se a parte promovente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito