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5495866-06.2021.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Sentença

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos: 5495866-06.2021.8.09.0006 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores. Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente. No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito. Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Expedido o alvará, arquive-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (GAB.10)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Sentença

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos: 5495866-06.2021.8.09.0006 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores. Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente. No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito. Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Expedido o alvará, arquive-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (GAB.10)

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