Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Autos: 5495866-06.2021.8.09.0006
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores.
Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará.
É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente.
No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito.
Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intimem-se.
Expedido o alvará, arquive-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(GAB.10)
Poder Judiciário
Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO
CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br
Autos: 5495866-06.2021.8.09.0006
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Depreende-se dos autos que o débito foi quitado através do sequestro de valores.
Intimado, o exequente requereu a expedição de alvará.
É o relato necessário.
MOTIVO E DECIDO.
Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará para transferência do valor sequestrado para a conta bancária informada pela parte exequente.
No mais, de forma a evitar pagamento em duplicidade, oficie-se a CCARPV informando o sequestro do valor da RPV no presente feito.
Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intimem-se.
Expedido o alvará, arquive-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(GAB.10)