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TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Comarca de Goiânia/GO 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo n°: 5495284-89.2026.8.09.0051 DESPACHO Considerando que os atos determinados na decisão que indeferiu o pedido liminar foram cumpridos (evento 07), à exceção da intimação do Ministério Público, dê-se-lhe vista, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 8/4
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Comarca de Goiânia/GO 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo n°: 5495284-89.2026.8.09.0051 DESPACHO Considerando que os atos determinados na decisão que indeferiu o pedido liminar foram cumpridos (evento 07), à exceção da intimação do Ministério Público, dê-se-lhe vista, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 8/4
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