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TJGO · Jataí - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5494649-16.2025.8.09.0093 Requerente: Lindaura Marianne Mendes Da Silva Requerido: Municipio De Jatai SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Consta dos autos a informação de pagamento da RPV/Precatório outrora expedido, assim como o levantamento dos valores pela parte exequente. Devidamente intimada para se manifestar acerca da quitação dos valores, a parte exequente informou que a obrigação foi integralmente cumprida pela parte executada É a síntese. Decido. 2. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o executado satisfizer a obrigação. Confira-se a redação do dispositivo mencionado: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. No presente caso, houve o pagamento integral do valor exequendo. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, e 925 do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais. Os honorários da fase de cumprimento de sentença já foram levantados. Custas pelo(a) executado(a). ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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