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Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Rubiataba
2ª Vara Judicial - Juizado Especial Criminal
Av. Arapuá esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO - Tel.: (62) 3018-6000. E-mail: jecc.rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5494444-09.2026.8.09.0139
Classe: Termo Circunstanciado
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: ADRIANA SOARES DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado em desfavor de ADRIANA SOARES DA SILVA, pela suposta prática do crime de desacato, tipificado no art. 331 do Código Penal, tendo como vítima RUTH ESTER TEIXEIRA ROCHA MAGALHÃES.
O Ministério Público, inicialmente, ofereceu proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária (mov. 14). A defesa da autora do fato, no mov. 24, manifestou-se, juntando documentos que atestam sua vulnerabilidade socioeconômica e seu delicado estado de saúde, requerendo a readequação da medida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no mov. 29, considerando a situação da autora do fato, reformulou a proposta de transação penal para a doação de 1 (uma) cesta básica.
Intimada (mov. 30), a autora do fato, por meio de seu advogado, anuiu expressamente com a nova proposta ministerial e requereu a homologação do acordo (mov. 33).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório do essencial. DECIDO.
A transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é um instituto despenalizador aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, que permite a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, não importando em reincidência e cujos registros são sigilosos.
No caso em tela, verifico que os requisitos legais para a concessão do benefício foram devidamente preenchidos. A autora do fato é primária e não foi beneficiada pela mesma medida nos últimos 5 (cinco) anos, conforme certidão de antecedentes criminais (mov. 3). Ademais, as partes, Ministério Público e autora do fato, chegaram a um consenso sobre os termos da transação, conforme manifestações nos movs. 29 e 33.
Diante do acordo de vontades e do preenchimento dos pressupostos legais, a homologação da transação penal é medida que se impõe.
É o quanto basta.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de transação penal celebrado entre o Ministério Público e a autora do fato, ADRIANA SOARES DA SILVA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, submeto a autora do fato ao cumprimento da seguinte condição: doação de 1 (uma) cesta básica, a ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias à entidade social/beneficente indicada pela Secretaria de Assistência Social do Município de Rubiataba/GO.
O prazo inicia-se a partir da publicação da presente sentença.
Advirta-se a autora do fato de que o descumprimento injustificado da obrigação permitirá ao Ministério Público oferecer denúncia, dando-se prosseguimento ao feito. Cumprida integralmente a condição, deverá ser declarada extinta a punibilidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
O presente ato judicial assinado possui força de OFÍCIO-MANDADO para todos os fins que se fizerem necessários, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO.
Rubiataba, datado e assinado eletronicamente.
FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
Juiz de Direito
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
TJGO · Rubiataba - Juizado Especial Criminal · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RUBIATABA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Av. Arapua, 385, Esquina com Rua Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba – GO – CEP: 76350-000
- TERMO DE INTIMAÇÃO -
Processo: 5494444-09.2026.8.09.0139 - PJD
Natureza: Termo Circunstanciado
Vítima: MINISTERIO PUBLICO
Acusado: ADRIANA SOARES DA SILVA
Intimo o Autor do Fato para manifestar-se sobre a nova proposta do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais
Rubiataba, 8 de setembro de 2026
LEIS MARCIO BATISTA AMORIM
Analista Judiciário