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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5493936-36.2026.8.09.0051 Exequente: Valentim Sociedade Individual De Advocacia Executado(a): Connexia Telecom Ltda DECISÃO - MANDADO Dentre todas as executadas, até o momento apenas a empresa VINCORA TELECOM foi regularmente citada. Posto isso, defiro o pedido e determino a expedição de mandado de citação para todas as demais executadas, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do art. 252 e 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para o endereço informado na movimentação 39, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça proceder, caso necessário, na forma do Enunciado 5 do FONAJE (conste-se expressamente no mandado). Infrutífera a tentativa de citação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se com atenção. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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