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TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5493895-50.2026.8.09.0025 Polo ativo: Miriam Carmem Borges Lima Polo passivo: Humberto Borges Lima Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora alega em inicial se tratar de um empréstimo ao requerido, enquanto o mesmo afirma ser o pagamento para serviços de segurança eletrônica. Sendo assim, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte requerida para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrato, ordem de serviço ou ouro documento pertinente que confirme a prestação de serviços alegada, sob pena de julgamento nos termos em que se encontra a presente demanda. Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, volvam-me os autos conclusos para sentença. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
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