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5493557-06.2023.8.09.0050

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5493557-06.2023.8.09.0050 Exequente(a):Ws De Araujo Junior Ltda Executado(a):Rozeane Gomes Assuncao SENTENÇA Compulsando o feito, verifico que a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes (evento 71). Quanto ao pedido de suspensão do feito, INDEFIRO-O, haja vista que a suspensão do processo fere diretamente os Princípios Norteadores do Juizado. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Ainda, no que concerne ao pedido de confecção de alvará de levantamento dos valores mencionados na petição do evento 71, DEFIRO nos termos a seguir: No que tange aos valores bloqueados via penhora on-line (evento 63), EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 1.187,78 (um mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) em favor da parte exequente, nos termos do parágrafo segundo do acordo jungido, atento aos dados bancários do exequente. Ainda, determino a confecção de alvará de levantamento do valor remanescente em favor da parte executada. Assim sendo, proceda a Secretaria deste juízo com o encaminhamento do alvará à instituição bancária respectiva, via e-mail, sendo o do Banco do Brasil (age0668@bb.com.br) e o da Caixa Econômica Federal (ag0792@caixa.gov.br). A conta judicial respectiva e a conta a ser beneficiada com o depósito serão informadas no alvará, bem como o valor, se total ou parcial, e o beneficiário original do crédito. Feito o levantamento do valor total referente à execução, determino a paralisação do bloqueio de valores na conta da executada via penhora on-line por repetição programada, bem como, autorizo o desbloqueio dos valores na conta da executada que eventualmente excedam ao da presente execução. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76.380-000 - Fone (62) 3389-9600 E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br j

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