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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5493227-97.2021.8.09.0011
Natureza : Procedimento Comum Cível
Requerente: Miguel Dos Santos Costa
Requerido: Banco C6 Consignado Sa Antigo Banco Ficsa Sa
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que, intimada para se manifestar sobre o laudo pericial (ev. 99), a parte autora apresentou impugnação no evento 108, levantando questionamentos acerca da metodologia e conclusões da perícia.
Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, o perito judicial tem o dever de esclarecer os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes.
Dessa forma, intime-se a perita nomeada, Sra. Mariane Vieira de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca da impugnação apresentada no evento 108.
Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A3
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5493227-97.2021.8.09.0011
Natureza : Procedimento Comum Cível
Requerente: Miguel Dos Santos Costa
Requerido: Banco C6 Consignado Sa Antigo Banco Ficsa Sa
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que, intimada para se manifestar sobre o laudo pericial (ev. 99), a parte autora apresentou impugnação no evento 108, levantando questionamentos acerca da metodologia e conclusões da perícia.
Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, o perito judicial tem o dever de esclarecer os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida de qualquer das partes.
Dessa forma, intime-se a perita nomeada, Sra. Mariane Vieira de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca da impugnação apresentada no evento 108.
Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A3
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.