Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
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3
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJGO
Protocolo: 5493025-76.2023.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Joelma Leite Cerqueira
Polo passivo: Unimed Nacional - Cooperativa Central
DECISÃO
Do exame dos autos, verifico que a requerida comunicou, no evento 156, o cancelamento do plano de saúde por inadimplência, juntando a respectiva documentação.
Considerando a necessidade de observância ao contraditório e à vedação de decisões surpresa, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados no evento 156, bem como sobre eventual perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que o pedido principal consiste na obrigação de manutenção do plano de saúde contratado pela autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Luziânia, documento datado e assinado digitalmente.
CAMILO SCHUBERT LIMA
Juiz de Direito em Auxílio
(Decreto Judiciário n°3550/2026)
2026-09-16 · TJGO
Protocolo: 5493025-76.2023.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo ativo: Joelma Leite Cerqueira
Polo passivo: Unimed Nacional - Cooperativa Central
DECISÃO
Do exame dos autos, verifico que a requerida comunicou, no evento 156, o cancelamento do plano de saúde por inadimplência, juntando a respectiva documentação.
Considerando a necessidade de observância ao contraditório e à vedação de decisões surpresa, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados no evento 156, bem como sobre eventual perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que o pedido principal consiste na obrigação de manutenção do plano de saúde contratado pela autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Luziânia, documento datado e assinado digitalmente.
CAMILO SCHUBERT LIMA
Juiz de Direito em Auxílio
(Decreto Judiciário n°3550/2026)
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